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Diário das Sessões do Senado

Ora, não foi esse o caso.

O Senado pronunciou-se mais de uma vez sobre o assunto, e até numa sessão em que essa proposta-estava dada para ordem do dia só resolveu e votou que ela voltasse novamente à comissão de finanças para sobre ela ser ouvido o Sr. Ministro das Finanças.

No emtanto, é um facto averiguado que a pedido da Junta Autónoma do Arsenal de Marinha, tinha sido mandada publicar essa proposta de lei no Diário do Governo l

Chamo, portanto, para isso, a atenção de V. Ex.a, Sr. Presidente, e da Câmara, para que, com a maior urgência, seja sustada a publicação daquela proposta de lei visto não estar nas condições legais de ser promulgada.

E para que, daqui por diante, se não possam dar casos idênticos, eu pedia também que não se fizesse por qualquer das duas casas do Parlamento nenhuma publicação de projecto ou proposta de lei ao abrigo do artigo 32.° da Constituição, sem ser ouvida a Mesa da outra Câmara.

Pedia, também a Y. Ex.a, Sr. Presidente, para marcar para ordem do dia da próxima sessão, aquela proposta de lei.

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: pedi a palavra em virtude das considerações que acaba de fazer o Sr. Ernesto Navar-ro, referentes a uma prí posta de lei já aprovada na outra Câmara e que diz respeito à Junta Autónoma do Arsenal do Marinha.

De facto, pode haver duas interpretações. Não sei se será legítimo tê-las, mas eu não interpreto o caso como ele o foi, embora haja precedentes.

Eu considero as sessões extraordinárias coino não existindo, para o CE.SO de pro-rnugar leis.

. Na Câmara dos Deputados foi aprovada essa proposta de iei, creio que com algumas modificações, vindo depois, em-Junho do ano passado,' para o Senado: quero dizer na sessão legislativa passada.

O artigo 32.° da Constituição da Eepú-blica permite que sejam promulgados como lei quaisquer projectos ou propostas de lei que não tenham sido considerados no Senado na sessão legislativa seguinte

àquela cm que foram aprovados na outra Câmara.

Pode interpretar-se com que a sessão legislativa acabou cm Março findo, o que estamos numa prorrogação do. sessão legislativa,, mas a minha opinião é de que tanto ela não acabou que nós aqui estamos.

O Podar Executivo não é fiscal dos actos do Poder Legislativo.

Só se pode considerar legítima a inter-pretaçãc que dá .direito à Câmara dos Deputados de solicitar da Presidência da siui Câmara o envio do diploma para a Presidência da Eepública o publicar.

Mas o que é necessário é que o Congresso da República se pronuncie, para não ficar o Poder Executivo numa situação incomportável.

O orador não reviu.

O Sr. Herculano Galhardo: — Como presidente da comissão de finanças, devo dizer que já há uma resolução sobre o assunto do Senado, e é não discutir este projecto som que estejam presentes os Srs. Ministros da Marinha e Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva):—Logo que seja marcado para ordem do dia esse projecto, eu o o ineu colega aqui estaremos.

O Orador:— Poço então a V. Ex.a que este projecto seja dado para ordem do dia da sessão de amanhã.

O Sr. Silva Barreto:—Vou mandar para a Mesa unia exposição.

Vai tio expediente.

Em 1915 este funcionário do Estado, por virtude duma questão pessoal com o seu director geral foi suspenso do exercício iicando apenas a receber 29$.

Não recebe subvenção.

E certo que o regulamento disciplinar dos funcionários públicos não determina prazo para se ultimarem os respectivos processos, mas -não ó menos certo que a moral da Eepública deve estar acima dos interesses inconfessáveis de quem quer que seja.