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Sessão de õ de Abril de 192 í

Foi lida na Mesa a ter cura proposta de lei. t

É a seguinte :

Artigo 1.° É aborto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Guerra, uni crédito especial da quantia de COO contos, destinado a despesas com. as homenagens a prestar aos soldados desconhecidos mortos em combate na Grande Guerra, um na Fiaridres e outro em África e sua trasladação para a Batalha e bem assim para a recepção das missões estrangeiras que nos honram com a sua presença.

Art. 2.° A importância de que trata o artigo anterior será adicionada como reforço ao capítulo x da despesa extraordinária da proposta -orçamental do Ministério da Guerra, em vigor, que foi inscrito em virtude do crédito aberto pela lei n.° 1:099, de 31 de Dezembro de 1920.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, em 4 de Março de 1921.— Abílio Correia da Silva Marcai—Bastasar de Almeida Teixeira — António Marques das Neves Mantas.

Dispensadas as formalidades regimentais, foram aprovadas a urgência e dispensa do Regimento, e, em seguida, aprovada a proposta de lei sem discussão.

O Sr. Pereira Gil:—Requeiro a'dispensa da leitura da última redacção. Consultada a Câmara, foi dispensada.

O Sr. Rodrigues Gaspar: — Sr. Presidente: no intervalo das nossas sessões deu-se um facto que creio deve merecer o regozijo desta Câmara: quero referir-me ao raid efectuado por um hidro-avião, de Lisboa à ilha da Madeira.

Este facto que há-de constituir urna página brilhante na história da marinha portuguesa, creio, como disse, que não deve passar despercebido ao Senado.

Foi esse raid realizado por oficiais muito distintos da nossa marinha de guerra, e são eles, o Sr. capitão de mar e guerra Gago Coutinho, oficial muito considerado, que tem trabalhos scientífi-cos verdadeiramente admiráveis, e que agora mesmo deu provas da sua dedicação ao estudo, fazendo parte da tripulação desse hidro-avião, para experimentar

o aparelho da sua invenção, que tem por fim determinar com a maior precisão possível, a posição dos aviadores; o Sr. Sa-cadura Cabral, oficial também digno de toda a consideração pelos seus conhecimentos especiais q ainda pela sua muita prudência; e o Sr. tenente Bettencourt, igualmente um oficial muito distinto.

Nestas condições, eu proponho que o Senado envie uma saiidaçãD a esses oficiais que praticaram um feito que muito os honra assim como à marinha de guerra a que pretencem, e que por consequência, se reflecte na honra do país. (Muitos apoiados}.

O orador não reviu.

Consultada a Câmara, foi aprovada a-proposta, por unanimidade.

O Sr. Sousa e Faro: — Sr. Presidente: eu tinha pedido a palavra para me ocupar do mesmo assunto sobre que acaba de falar o Sr. Rodrigues Gaspar. Por isso, limito-me a associar-me calorosamente ao voto de saudação proposto por S. Ex.a aos aviadores que realizaram o raid Lisboa-Madcira.

O Sr. Ernesto Navarro: — Sr. Presidente: numa das últimas sessões, tive ocasião de chamar a atenção do Senado para a necessidade que havia de tomar qualquer deliberação relativa à proposta de lei n.° 415, que diz respeito ao Arsenal de Marinha, porque receava então que, não estando ainda prorrogada a sessão legislativa, essa proposta de lei pudesse ser publicada no Diár'o do Governo nos termos do artigo 32.° da Constituição da República.

Em vista disto, o Senado resolveu que logo que recomeçassem os trabalhos parlamentares, depois das férias, essa proposta de lei entrasse em discussão, e em virtude das afirmações que nessa ocasião se fizeram, desvaneceu-se-me o se-ceio de que a sua publicação no Diário do Governo pudesse realmente ser feita ao abrigo desse artigo.

Há poucos dias fui informado de que essa proposta ia realmente ser publicada na Folha Oficial, o que era ilegal, não só porque a sessão legislativa estava prorrogada mas porque o artigo 32.° da Constituição da República diz o seguinte: