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Sessão de 6 de Abril de 1921

sein anteriormente, nem eximirem-se aos eleitos da lei n.° 868, que continuará inteiramente em vigor.—Pereira Osório.

V. Ex.as compreendem que se não existisse este artigo os monárquicos teriam de ser reconduzidos nos seus antigos lugares, tendo do se pGr fora os republicanos que ocupam esses lugares. Isto seria o cúmulo.

Com respeito à lei n.° 968, é a lei das indemnisações, e essa deve continuar inteiramente em vigor.

Foi admitida.

O Sr. Pais Gomes: — Simplesmente por uma questão de ordem técnica, me parece que não é esto o lugar próprio para esse artigo, embora eu o vote. porque no artigo 4.° ainda se faz referência aos indivíduos sujeitos ao serviço militar e que, pelo facto de terem ido para o estrangeiro, são considerados como refractários.

Parece-me, pois, que o lugar próprio desse artigo é no fim do projecto.

O Sr. Pereira Osório:—Pedi a palavra simplesmente para declarar que concordo com o que acaba de expor o Sr. Píiis Gomes, passando então para o artigo 7.° o artigo novo que eu mandei para a Mesa.

Lê-se o artigs 4.°

Posto à discussão, foi aprovado.

Lê-se o artigo õ.°

O Sr. Júlio Ribeiro: —O artigo 5.° não abrange na amnistia os que por qualquer forma fizeram uso de dinamite, ou de outros explosivos condenados.

Mando para a Mesa um aditamento.

Leu.

Proposta de aditamento

Proponho que no artigo 5.° se acrescente : «salvo se tiver sido empregado em operações militares».—Júlio Ribeiro.

V. Ex.as compreendem que não faz sentido que sejam condenados os que empregaram artilharia destruindo pontes ou viadutos, e que sejam excluídos os que empregaram dinamite.

Por esta minha proposta não são abrangidos na amnistia os que fizeram uso da dinamito ou praticaram actos de sabo-tage.

Foi admitida.

Foi aprovado o artigo õ.° Lê-se na Mesa a proposta de aditamento do Sr. Júlio Ribeiro. Foi aprovada. Lê-se o artigo 6.°

O Sr. Pais Gomes:—A doutrina do artigo 6.° está já consignada na proposta do Sr. Catanho de Meneses na alínea a), e por isso eu proponho a eliminação deste artigo 6.°

Mando para a Mesa a respectiva proposta.

Proposta de eliminação

Proponho a eliminação do artigo 6.° — Pais Gomes. Foi admitida.

O Sr. Catanho de Meneses:—Há pouco quando se votou um aditamento do Sr. Jacinto Nunes eu tinha ido à Presidência informar-me mais pormenisadamente dessa proposta, não tendo podido nessa ocasião fazer quaisquer considerações contra esse aditamento, pois não o teria aprovado, e não o aprovaria visto que o Senado já tinha aprovado um aditamento ao artigo 1.°, excluindo da amnistia os atentados contra as pessoas, ou contra a propriedade.

Também voto a eliminação do artigo 6.°

,Hâ, porém, um ponto digno de atenção. Muitas vezes, cumulativamente com os crimes definidos no artigo 1.°, aparecem crimes comuns, e há processos pendentes nesta conformidade, e porque os crimes que vão agora ser amnistiados não tinham fiança, e estando esses crimes ligados, os tribunais não reconhecem fiança para os outros crimes.

Para evitar tal contradição, mando para a Mesa a seguinte

Proposta do substituição

Proponho a substituição do artigo 6.° pelo seguinte: Os acusados ou julgados cumulativamente e por crimes a que se refere o artigo 1.° e pelos crimes comuns, que tenham requerido a revisão do processo ou que ainda não foram julgados poderão ser afiançados nos termos da lei geral. — João Catanho de Meneses.