O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 6 de Abril de 1921

23

veria em desligar da parte política o que constitui crimes de atentados de carácter pessoal. Mas o que é verdade é que as anormalidades políticas a que este projecto veio acudir foram muito diferentes daquelas que se têm dado em outras ocasiões.

E tanto V. Ex.a assim o compreendeu que iniciou o seu projecto por esta afirmação de que a amnistia não abrange os crimes de atentados pessoais e os atentados à propriedade.

Trocam-se apartes entre o orador e o Sr. Jacinto Nunes.

•\

O Orador: — Como V. Ex.a não me permite que faça referência a outros artigos eu desobedeço e referir-me hei ao artigo 3.° '

Ora, por aqui se vê que o Sr. Jacinto Nunes concede a amnistia, com carácter geral, pela alínea d) do artigo 1.°

Era este o pensamento de S. Ex.a?

O orador não reviu.

O Sr. Jacinto Nunes : logo do assunto.

-Trataremos

O Sr. Pereira Osório: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de eliminação.

Julgo que escusamos de estar aqui com «perpétuos silêncios». E melhor não esta-r a cobrir com flores de retórica e palavras doces crimes repugnantíssimos.

Vou, poi, enviar para a Mesa a minha

Proposta

Proponho que no artigo 1.° se eliminem as palavras «fazendo-se sobre eles perpétuo silêncio».— Pereira Osório.

O Sr. Presidente : — Vai ler-se a proposta de eliminação mandada para a Mesa pelo Sr. Pereira Osório.

Foi admitida, ficando em discussão.

O Sr. Silva Barreto:—Sr. Presidente: vou mandar para a Mesa uma proposta de eliminação, concebida nos seguintes termos:

Proposta

Proponho a eliminação da alínea c) do artigo 1.° — Silva Barreto.

Eepugna-me absolutamente votar esta alínea e acho lamentável que neste artigo seencorporassem os criminosos de tal natureza, desertores.

Sabe-se que houve oficiais do exército, mais ou menos graduados que, só para não irem para a guerra, desertaram.

Pretenderam, é certo, acobertar "a cobardia sob uma aparência de política.

Assim, Sr. Presidente, eu não posso votar a alínea em questão. Ao desertor não se deve admitir como tolerável a invocação de qualquer acto político para justificar o infeliz gesto da deserção. A política não deve acobertar cobardes.

Pregunto ;

Não deve haver perdão para tam grandes crimes, senão decorrida uma larga expiação.

O Sr. Velez Caroço (interrompendo): — No projecto que acabamos de votar, relativamente ao Corpo Expedicionário Português, estão exactamente excluídos os crimes de deserção.

O Orador : — Muitas vezes, a palavra «política» serve para eúcobrir o acto cobarde daqueles que fugiram ao cumprimento do seu dever de cidadãos e de militares.

Não há política, não há partidarismo que me forcem a amnistiar crimes como os de deserção, isto é, voltar as costas ao inimigo, se não mesmo pactuar com ele contra a sua própria Pátria.

Tenho dito.

O Sr. Catanho de Meneses : —Há pouco, falando sobre a" generalidade desta proposta, eu disse que me parecia que ela carecia de acrescentamentos e de emendas. Uma dessas é aquela que eu tenho a honra de mandar agora para a Mesa.