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Diário das Sessões do Senado

Raimundo Enes Meira.

Rodrigo Guerra Alvares Cabral.

O Sr. Presidente:—Aprovaram 37 Srs. Senadores e rejeitaram 6.

Está em discussão na especialidade.

Vai ler-se o artigo 1.°

Leu-se.

O Sr. Presidente :—Está em discussão.

O Sr. Machado Serpa: — O nosso colega Sr. Pereira Osório, que,foi quem iniciou este debate, a meio do seu discurso, eloquente, tanto nas palavras como, principalmente, no pensamento que as inspirou, porque não há eloquência maior do que a da convicção, devido talvez ao muito que sofreu quando da revolta monárquica do norte, requereu a votação nominal, e eu folgo muito com isto, para afirmar bem alto o meu voto sôore a amnistia.

Votei o projecto na generalidade, mas declaro terminantemente que não o votarei na especialidade.

Votei-o na generalidade,, não porque a França tivesse amnistiado os comunistas, não porque o Governo tivesse declarado que tinha assegurada a ordem pública. Votei-o, e vou dizer porquê. Votei-o, como votarei todas as amnistias, emquanto a República, que tantas leis tem feito, que tantas amnistias tem dado, não votar uma lei (porque a não tem), quer substantiva,, quer adjectiva, sobre a forma de julgar todos os que atentem ou que conspirem contra a segurança do Estado.

Quando a República é surpreendida por ataques inesperados julga os seus adversários em processos feitos de afogadilho.

No primeiro momento todos pedem para os criminosos penas que riem para es réus de direito comum as leis cominam, e então fazem-se. as condenações exageradas e absolvições injustificadas. Os próprios condenados riem-s e das penalidades que lhes impõem, e e:i, no caso deles, faria o mesmo, porque sabem que, dentro de pouco tempo, o Congresso, composto de gente de coração, votíirá uma amnistia.

Parece-me que a primeira cousa que o Governo tem a fazer sobre este assunto é apresentar ao Parlamento uma proposta

de lei estabelecendo penalidades para aqueles que ataquem a República e estabelecendo também a forma dos processos.

Então quem conspirar contra o regime sabe qual é a penalidade que terá de sofrer.

Não voto o projecto na especialidade porque, salvo o devido respeito que tenho — e é muito — pelo seu autor, entendo que isto não é projecto que se traga a esta Câmara, e, se eu não tivesse de proferir apenas expressões parlamentares, diria que é um molho de oráculos.

Parece que no projecto não andou dedo de criatura que perceba algo de tribunais.

E preciso que os tribunais saibam o que têm a fazer.

O projecto é até perigoso para os amnistiados, porque os tribunais terão dúvidas como hão-de fazer recair a amnistia sobre os acusados.

Em duas palavras eu mostro a confusão e deficiência do projecto.

Dirá V. Ex.a que não é tanto assim, pois este projecto foi à comissão de legislação, composta de jurisconsultos experimentados no foro e na Câmara, é verdade; mas V. Ex.a sabe perfeitamente que essa comissão limitou o seu voto à questão de oportunidade, deixando-o dependente da informação que lhe dariam.

Não entro propriamente na análise detalhada do projecto; apesar de estar em discussão o artigo 1.°, eu começarei pelo artigo 2.°, com o qual concordo.

O Sr. Jacinto Nunes: — Eu peço licença para declarar a S. Ex.a que o que está em discussão é o artigo 1.°, e não o artigo 2."

O Orador:—O que está em discussão é o artigo 1.°, mas eu não posso mostrar as suas deficiências sem deixar de me referir aos outros.