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Diário das Sessões do Senado

pessoas ou que causam dano á propriedade, é uma cousa que me parece que o Senado não pode por princípio nenhum aprovar.

E por isso que eu mando para a Mesa a proposta- que tenho a honra" de ler.

Leu.

Proposta

Proponho que à alínea e) do artigo 1.° se acrescentem as palavras seguintes: «ou social, que não tenham causado dano, nem às pessoas nem à propriedade».— João Catanho de Meneses.

Envolvo também aqui crimes de ordem social porque alguns entendo eu que devem ser amnistiados, desde que não envolvam dano às propriedades ou às pessoas.

Lê-se na Mesa a proposta do Sr. Catanho de Meneses. Foi admitida.

O Sr. Silva Barreto:—Sequeiro votação nominal para a proposta de eliminação que enviei para a Mesa.

O Sr. Jacinto Nunes: — Sr. Presidente: Acho prejudicada, a meu ver, a proposta do Sr. Silva Barreto, porque o projecto que concedeu a amnistia ao Corpo Expedicionário Português já exclui os desertores.

Portanto o que aqui está não pode de forma alguma referir-se aos que desertaram em França.

A alínea c) não tem nada com os quê desertaram ou praticaram o crime de deserção perante o inimigo, em França.

O Sr. Pais Gomes: — Tendo dúvidas acerca do projecto de amnistia concedido aos militares, e referindo-me agora a esse projecto, ouvi dizer ao Sr. Jacinto Nunes que o projecto estava votado, e desejava que V. Ex.a me informasse se isso era assim.

O Sr. Presidente: — Parece, efectivamente, que tal projecto foi votado na generalidade e na especialidade, mas fui avisado de que um. Sr. Senador desejava que ele voltasse à discussão na especialidade para propor emendas, e eu tencionava consultar o Senado sobre se permi-

tia que esse projecto voltasse à discussão.

O Orador : — Parece-me que tinha sido requerida a discussão simultânea desse projecto com a proposta n.° 414, e que V. Ex.a declarou que esse requerimento não tinha sido votado, já que tinha sido votado pelo Senado que esse projecto se discutiria depois da proposta n.° 414.

Nestes termos resultou este equívoco.

O Sr. Velez Caroço: — Requeri que esse projecto fosse discutido simultaneamente, o que foi aprovado.

O Sr.. Presidente declarou então que após um seria votado outro.

Assim sucedeu, tendo um votação nominal e o outro por sentados e levantados.

Depois, preguntei, e creio que obtive resposta afirmativa, sê, em. harmonia com. o Regimento, visto o projecto ter só um artigo se considerava aprovado na generalidade e na especialidade.

O Sr. Pais Gomes: — O Sr. Presidente declara sempre que se passa à votação na generalidade e na especialidade e eu só ouvi que se votava na generalidade.

O Sr. Alves de Oliveira : — Quando se discutiu a proposta sobre a amnistia aos militares, recordo-me que o Sr. Velez Caroço enviou uma proposta de emenda às palavras contidas nesta proposta.

O Sr. Velez Caroço: — Não cheguei a enviá-la. A proposta ficou aguardando a outra.

O Orador: — Mas reconhecia S. Ex.a que a proposta necessitava de emendas.

Compreende S. Ex.a que discutido o projecto da iniciativa do Sr. Jacinto Nunes, ele foi votado e porque esse projecto tinha sido discutido na generalidade, foi votada a proposta de amnistia aos militares, na convicção de que também era da generalidade que se tratava, e devo dizer que tal documento, ficando "como está, sairia daqui não honrando nada o Senado, em virtude da sua péssima redacção.