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Diário das Sessões do Senado

O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente, pedi a palavra para dizer a V. Ex.;i que eu, aã qualidade -do relator dCstc projecto: liei de lazer alguns rcpnrcs à proposta co Sr. Senador Pereira Osório.

Declaro que não concordo cora a eliminação íiesp-a palavra, porquo assim íi-cava o Governo, sem essa palavra, com os poderás que quizesse o que não dovia ser.

Votr.da a amnistia, seudo ki do JV.ís. é necessário que se cumpra,

Eu, Sr. Presidente, c segunio o sentir de muitos Srs. Senadores, que devam ter a minha opinião, não posso, não devo acoitar a eliminação proposta relo Sr. Senador Pereira Osório.

O Sr. Raimundo Meira : — Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de substituição do parágrafo 1.° do artigo 2.°

Não perco tempo a justilicá-la porque já sei o destino que ela vai ter. atenta a disposição do Senado.

Proposta

Proponho que o § 1.° do artigo 2.° seja substituído pelo seguinte: «O Govjrno decretará durante os primeiros cinco anos, a contar da publicação desta lei, quais são Gsses cidadãos». — Raimundo 31 tira.

Foi admitida.

O Sr. Alfredo Portugal:—Sr. Presidente: se porventura esta proposta fCsse. aprovada, este projecto' ficaria sem sau-çào durante cinco anos. Entendo por isso que tal ccisa não deve passar.

Digo-o ccmo relator o eni meu nome pessoal.

O Sr. Pereira Osório:—Acl.c extraordinário o escarcéu que se faz com a proposta q n e en fiz sem propósito neiviium de supor que o Governo, que todos estão a elogiar, e que é o primeiro a querer Ostc projecto, seja capaz de entorpecer esto projecto.

Eu, se o apresentei, ó pelas consequências que podem derivar desta palavra «imediatamente».

••' O Sr. Silva Barreto:—Não me preocupa a discussão sobre o advérbio < imediatamente ;>. pela simples razão de que

ele está subordinado à emenda apresentada pelo Sr. Catanho de Meneses, mandando que se excluam da amnistia os criminosos que tenham atentado contra as pessoas e contra a propriedade.

Ora somo neste caso a lei tem de ser regulamentada, porque não pode deixar de o ser, porque é preciso saber quais foram os que procederam contra as pessoas, é indiferente que lá se ponha ou não a palavra «imediatamente».

Agora, o que eu estranho, Sr. Presidente, é a redacção deste artigo 2.° O artigo 2.° atira com a responsabilidade para o Governo, de organizar a lista e o Go-vOrno atira a responsabilidade para o Parlamento, da oportunidade da votação deste projecto, de maneira que é o jogo do empurra.

Eu é que não quero essa responsabilidade, e cada vez estou mais satisfeito de ter rejeitado o projecto.

O Sr. Fais Gomes : — Concordo com as considerações feitas pelo Sr. Pereira Osório quanto ao alcance do parágrafo 1.° do artigo 2.°. Ele pode dar lugar a equívocos e dúvidas e parece-me conveniente deixar tem clara a lei.

Por isso, mando para a Mesa a seguinte proposta :

Proposta

Proponho que no § 1.° se substitua a palavra «imediatamente)' pelas seguintes: «dentro do prazo de trinta dias a contar da publicação da presente'lei». — Pais Gomes.

O Sr. Jacinto Nunes : —Desejo simplesmente dizer que uma das propostas de substituição apresentadas importa nada mais e nada menos que a negação da amnistia.

O Sr, Catanho de Meneses:—Presto homenagem à maneira desassombrada como o 3r. Silva Barreto discutiu o pró-, jecto.

S. Ex.a disse que a proposta de acrescentamento, que eu mandei para a Mesa, envolvia a regulamentaçião da lei.

Devo dizer que não tive em mente semelhante doutrina.