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Diário das Sessões do Senado

É aprovado o artigo novo proposto pdo Sr. Persira Osório.

E aprovado o artigo novo do Sr. Cata-nho de JJeneses.

E aprovado a artigo 7.°

A requerimento do Sr. Alfredo Portugal, é cyrcvada a dispensa de leitura da uítiin? reacção e o seu rápido envio para a Cáma.-a dos Deputados.

O Sr. Presidente:—Vai entrar era discussão o artigo 1.° da proposta de lei n.° 616.

O Sr. Velez Caroço:—Não deve o artigo 1.° ficar como está. Deve ficar bem assente c.;ie espécie de crimes se pretende amnistiar e que devem ser só es essencialmente L.iilitares, e não outros, como violações, roubos e demais, cometidos por militares nas ca&as onde estuo aboletados.

E- na f,-)~icacão desta amnislia não devo haver receios, porque uni militar que a peca teu: cê a requerer ao I-.Znisrro da Guerra, cue ouvirá o consultor jurídico, cumprlndc-se em tudo as prescrições legais. ÍlA2.d3r pois, a seguinte substituição.

Proposta de emende,

• - Proponha que o artigo 1.° f que í.ssim redigido: Artigo 1.° É concedida a aunis-tia a todos os crimes essencialuiente militares scr.ietidos por oficiais ou praças de r>ré do exército ou da armada en África o-u França durante a Grande Guerra constantes dr. Secção IV. (com excepção dos previstos nos artigos 69.° a 83.°) e das

Secções

o XI, do tíí-Jo 2.° do

L.° 1.° de Código de Justiçada armada.— Veiez CC.TOCO.

O Sr. A:vss de Oliveira:—Envolve a proposta do Sr. Senador uma orneada à proposta e sua discussão. Ness-a parto satisfaz-me. pois que vem de encontro a'ima emenda minha que enviava p Eira a Ilesa de acordo com a redacção qiie S. Ex.a deu à sue. proposta.

Em hurmonia com as decki-açoes que fiz daprriieira vez, quero excluir da amnistia um crime que corresponde à pena de morte.

Quem obriga à pratica de -revoltas não deve ser abrangido.

Assim, enviava para a Mesa uma pró" posta de substituição do artigo.

Proposta de substituição

Proponho que o artigo 1.° da proposta em discussão seja substituído pelo seguinte: Artigo 1.° E concedida a amnistia a todos os crimes essencialmente militares cometidos por oficiais ou praças de pré do exército ou da armada, em África ou França, durante a Grande Guerra, constantes das Secções IV (co.n excepção dos previstos nos artigos C9.° a 80.° inclusive e no | 1.° do artigo' 82.°) V, VII, X e XII de título 2.° capítulo 1.° c Livro I do Código do Justiça Militar e equivalente no Código de Justiça dr. Armada. — A. Oliveira.

Leu-se a proposta de eliminação do ar-ligo, qi\e foi admitida.

O S::. Veles Caroço:.— Pedi a palavra em nome da comissão de guerra para declarar que aceitamos a proposta do Sr. Alves de Oliveira, e pedia a V. Ex.a que me deixe retirar a que eu tinha feito.

Posto à votação o artigo 1.° da proposta de lei, foi rejeitado, sendo aprovada a substituição.

Leu-ae o artigo 2.°, que foi aprovado, sendo dispensada a, última redacção requerida pei o Sr. Velez Caroço,

Declarações de voto

Declaramos que não votamos o projecto de amnistia aos criminosos políticos, por julgarmos inoportuna a s aã concessão no presente momento, e n que os inimigos da Kepública ainda conspiram, mas votamos o projecto de amnistia a todos os crimes essencialmente militares, por não vermos, no mo monto actual qualquer prejuízo para a disciplina com a sua aprovação.— Jorge Frederico Velez Caroço, Raimundo Meira.

Para a acta.

Declaramos rejeitar o projecto em discussão, visto o Governo não declarar se considera ou não oportuna a amnistia, assunto versado por aquele projecto. — A. M. da Silva Barreto, Arnaldo Alberto de Sousa Lobâo.