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Diário das Sessões ao Senado

nistro da Justiça o dos Coitos, Artur Camacho Lopes Cardoso.

Está conforme. Direcção Geral da Secretaria do Congresso da República, 24 de Fevereiro de 1921.— O Directo;- Geral, Vocto Carlos de Melo Barreto.

Foi aprovado na generalidade. Passando-se à especialidade, o Sr. Presidente diz que a comissão propõe uma emenda ao artigo 1.° e um aditamento.

Foram lidos e aprovados os artigos com as propostas da comissão, sem discussão.

O Sr. Lima Alves: — Sr. Presidente : veio da Câmara dos Deputados uma proposta de lê: para que os funerais de Alexandre Braga sejam feitos pela Nação.

Peço a V. Ex.a para que esta proposta de lei entro desde já em discussão com urgência e dispensa do Regimento.

Lê-se na Mesa. É a seguinte:

Artigo 1.° Os funerais do grande orador Alexandre Braga, serão feitos pela Nação.

Art. 2.° Fica o Governo autorizado a abrir os créditos necessários para a execução desta lei.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Dispensadas as formalidade*? regimentais foi aprovada sem. discussão com urgência e dispensa do Regimento sendo dispensada a, última redacção.

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão a proposta de lei n.e 763. Lê-se na Mesa. É a seguinte:

Proposta de lei n.° 763

Artigo único. E autorizada a comissão promotora do monumento ao falecido jornalista França Borges a mandar fundir no Arsenal do Exército, gratuitamente. esse monumento, para o qual já foi con, cedido o bronze necessário pela lei n.°800-

Palácio do Congresso da República, 24 do. Fevereiro de 1921.— Abílio Correia .da Silva Marcai — Baltasar cie Almeida Teixeira.

Senhores Senadores.— A vossa comissão de guerra é > de parecer que a proposta de lei n.° 763, que lhe foi. presente, deve ser aprovada. Julga, porém, a nie&ma comissão que a redacção da proposta

deve sofrer uma modificação, pois não se compreende que se faça uma lei dando atribuições à comissão promotora do monumento de que se trata para dar ordens aos directores do Arsenal do Exército ou de qualquer dos seus estabelecimentos.

Propõe, por conseguinte, a comissão que a 'proposta seja assim redigida:

Artigo 1.° É autorizado o director do Arsenal do Exército a mandar fundir na Fábrica de Braço de Prata, e por conta da Fazenda, o monumento a erigir ao falecido jornalista França Borges, para o qual já foi concedido o bronze necessário pela lê:'. n.° 890.

§ único. A comissão promotora do monumento deverá prestar ao director do Arsenal, ou seu delegado, todos os esclarecimentos acerca do mesmo monumento.

Sala das Sessões da comissão de guerra, 3 de Março do 1921.— Abel Hipólito— Raimundo Meira—Jorge Frederico Velez Caroço—'Artur Octávio do Rego Chagas, relator.

, N.° C70—Projecto de lei.—Artigo 1.° E autorizada a comissão promotora do monumento ao falecido jornalista França Borges a mandar fundir no Arsenal do Exército, gratuitamente, esse monumento, para o qual já fois concedido o bronze necessário pelalei n.° 890.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 24 de Fevereiro de 1921.—O Deputado, António Albino Marques de Aze-veio.

Está conforme.—Direcção Geral da Secretaria do Congresso da República, 24 do Fevereiro do 192Í.— O Director Geral. João Carlos de Melo Barreto.

O Sr. Presidente: — Elstá em discussão.

Como ninguém paca a palavra, é posta à votação sendo aprovada com as alterações propostas-pela comissão'de guerra.

O Sr. Velez Caroço: — Requeiro a dispensa dn leitura da última redação. O Senado dispensou.

O Sr. Presidente :—Vai entrar cm discussão o projecto de lei n.° 781. Lê-se na Mesa. È a seguinte :

Projecto de lei n.° 781