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Sessão'& '.8 e 9 de. Abr.il de. 1921

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Senhores Senadores. — Dar abrigo, ins-~ trução e «educação a 200 crianças'de ain-l)os os sexos, órfãos ou ein perigo moral, é o1 fim concreto a quo visa o projecto de lei n.° 495, submetido a esta comissão de administração pública ^ para' emitir pare-' cer.

O simples enunciado do seu objecto dispensa -considerações e impõe a sua1 aprovação, mas, como ao Estado fica reconhecido -o direito de reversão para o caso de a Junta Geral .'do Distrito de Leiria-dar ao edifício,^ cuja cedência pede, destino diverso do constante 'deste pro-: jecto, não pode deixar-se nele quaisquer palavras vagas à sombra das q^ais possa sofismar-sè a 'sua aplicação ou embaraçar e: impedir que o Estado use daquele direita de reversão. ; • Assim é de parecer esta comissão que o prqjecto deve ser aprovado, mas elimi-' nándó-sè do artigo 1-.° às-expressões vá-1 gás «è ainda para outros serviços de utilidade pública». '..•••-'

Sala das Sessões do Senado, 3 de Março-de '1921.— Jacinto Nunes —Sousa ' Varela—Joaquim Pereira Gil— Vasco'Mar-quês-r José Joaqu'm Pereira Osório-, relator. " ' ' • • .:.•'•'

'Senhores- Senadores-. — A: vossa comissão de finanças, tendo examinado a proposta de lei'n;° 495, vinda da Câmara dos Deputados? e lido cora •& merecida aten-: çãò b-parecer que sobre ela1 deu a'vossa comissão de administração pública, é de parecer que ola merece a aprovação, não pó-' rêm "tal como veio cia Cfwnára dos Deputados, mas sim com a eliminação proposta pela vossa referida comissão-de administra-' cão pública, que entende, émuitòbem:, q\ie' ás palavras finais do artigo l.0-: e ainda para-outros serviços de utilidade pública-»-, a mais-de jioderem prestar-se-a sofismais quanto à aplicação a dar, pela Junta Distrital de. Leiria, à parte 'rústica-« urbana do extinto convento dos Fr.anciscanos, podem ainda embaraçar, e quiçá impedir, o direito de -reversão para o Estado preceituado no artigo 2.° da mesma proposta de lei n.° 495, no caso do não integral cumprimento— pela mesma •• Junta Distrital—-das obrigações que taxativamente lhe são impostas na roferida proposta de lei.

Recapitulando : * é parecer da vossa comissão de finanças que deveis aprovar a

proposta de lei n.°'495, mas só com eli. minação da parte final do artigo 1.°, 'que vos é aconselhada pela comissão de admi-' nistração pública do Senado. '*' -'.

Sala das Sessões da comissão de finanças dó Senado, 16 de. Março de Í92-1."1— Herculano Jorge Galhardo — Júlio Ribei*: r o— Constando de Oliveira — Ernesto Júlio Navatro— Celestino de Almeida, rqla--tor. • • •

< Parecer n.° 395 ;

Senhores Deputados. — A vossa comissão de administração pública a quem foi-presente o projecto de lei 338-F, reco-' nhece .que da sua execução resultará um benefício de reconhecida utilidade para a educação dos menoros que a Junta-Geral do distrito de Leiria^no exercício das suas" atribuições, deseja tomar a seu cargo. É,-pois, está comissão de parecer que este-projecto merece inteiramente a vossa' aprovação. •' • " • . . ,.:

• Sala-dás Sessões, 2 de Março -de 1920.— Custódio de Paiva — Joaquim. Brandão—* Jacinto de Freitas — Pedro Pita — Frqn-tíisco José Pereira. ~ '• • •• - '

^ Senhores Deputados.— Pelo ;projectò de: lei n.° 338-F é cedido" à Junta-Geral do distrito de Leiria o edifício do ''antigo1 Convento de Franciscanqs, para nele ser instalado um asilo. A comissão'de'adrni-. nistração pública deu\}:á parecer favbrá-1 vel. Atendendo ao alto fim social da'obra que a Junta Geral se propôs- realizar, a-comissão de finanças é de parecer que ele merece a vossa aprovação. — Álvaro de Castra — Joaquim Brandão — António Maria da-Silva-—Jaime-de Sousa — Ma-lheirò Reimâo (com" declarações) — Prazeres da Costa — João de Orneias dá Silva —-:: Alves -dos Santos—--Aífterto 'Jordão--—Js

Velhinho 'Correia—Mariano 'Martins?, relator;"-. i'-T- - '-• •• • •' !!'' • •'- • ; Projecto de lei ii> 038-F

Artigo 1.° E o Governo autorizado "a ceder definitivamente à Junta Geral do distrito de Leiria a parte rústica-e urbana do edifício, sito na Portela de Leiria,, que foi Convento de Franciscanos, para nele ser instalado um asilo destinado a 200 órfãos ê crianças em perigo moral, dum e~ outro - sexo, e -ainda para outros serviços de utilidade pública.