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Diário das Sessões do Senado

Se o Senado considera o documento que mandsi para a Mesa como um requerimento muito me honrará; se assim n,iio for, pedirei licença para o retirar.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Sou c primeiro a reconhecer que o Regimento não tem sido observado pois tenho concedido a palavra por três vezes a alguns Srs. Senadores e não tem havido reclamação»

O Sr. Lima Alves:—Isso não se deve entender comigo, porque é raro falar duas vezes sobre o mesmo assunto*

Consultado o Senado, considerou como reguerimento o documento mandado para a Mesa pelo Sr. Herculano Galhardo.

A contraprova, pedida pelo Sr. Lima Alves, confirmou a deliberação.

O Sr. Pais Gomes: — Frisei há pouco a identidade de pontos de vista do requerimento com a proposta do Sr. Constân-cio de Oliveira.

Parece-me, pois, que há divergência entre o que propõe o Sr. Herculano Galhardo, e o que propõe o. Sr. Constâncio de Oliveira, visto que o Sr. Herculano Gralhar do, como presidente da comissão de finanças, propõe que não seja o Governo a colaborar, mas sim o Governo a vir junto das comissões.

Isto é de certa forma negar aquele principio constitucional de que o Poder Executivo deve colaboração ao Poder Legislativo, é de Harmonia com esse princípio constitucional está a proposta do Sr. Constâncio ds Oliveira.

Parees-ne, portanto, que o requerimento do Sr. Herculano Galhardo é inconstitucional porque nega a colaboração que o Governo deve dar ao Poder Legislativo.

O orador não reviu.

O Sr.. Hsrculano Galhardo: — Sr. Presidente: eu psco desculpa de insistir na definição das características do meu requerimento, e nas razões por que ele não se pode coiifandir com a proposta do Sr. Constâncio de.Oliveira.

Se a proposta do Sr. Constâncio de Oliveira for aprovada, pode o Secado ter

a certeza de que não poderá ser cumprida essa deliberação.

Como eu tenho a honra, e por outro •lado a desgraça, de ser presidente da pior comissão do Senado, que é a comissão de finanças, sei a responsabilidade em que incorro se aceitar'essa deliberação do Senado, porque aceitaria uma deliberação q-je eu sei, antecipadamente, que não se poderia cumprir. •

A experiência tem-no demonstrado suficientemente.

O meu requerimento faz baixar o projecto às comissões, e aguardar ali que o Sr. Ministro da Marinha vá junto dessas comissões declarar o seu ponto de vista, quais as medidas legislativas de que carece para resolver o problema, etc.

Então ficaria o Poder Legislativo orientado, e o Senado não imporia assim às comissões a orientação que elas têm de seguir. Isso nunca se tem feito. ,: Seria a comissãD que julgaria da oportunidade de convida:: ou não o Ministro? Não, essa oportunidade pertence ao Ministro declará-la.

Se assim é, e se o Presidente duma comissão declara aqui que não pode cumprir a deliberação do Senado, se for votada a proposta do Sr. Constâncio de Oliveira, ^.porque não há-de o Senado aceitar como boa a minha proposta?

V. Ex.a há-de permitir que eu de qual-qcer forma proteste contra essa deliberação que se pretende tomar, deliberação que, como já disse, sei, antecipadamente, que a não poderei cumprir.

O orador não reviu.

O Sr Presidente:—Tem a palavra o Sr. Lobo Alves, sobre o modo de votar.

Tenho a prevenir S. Ex.a de que só teni quatro minutos.

O Sr. Lobo Alves (sobre o modo de votar):— Só dois minutos, Sr. Presidente.

Se bem ouvi, a proposta do Sr. Constâncio de Oliveira, e o requerimento do Sr. Herculano Galhardo, equivalem-se.

O Sr. Constâncio de Oliveira diz: «de acordo com o Governo» e o Sr. Herculano Galhardo diz: «ouvido o Governo». No fundo é a mesma cousa.