O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 20 de Abril de 1921

11

Sobre estradas, entendo que o Estado, embora gaste, vem mais tarde a encontrar em contra-partida a sua compensação e, por consequência, todo o despôn-dio em matéria de estradas é de aceitar.

Isto não quere dizer que não se estude a aplicabilidade de capitais estrangeiros, e até mesmo de nacionais nesse capítulo de administração pública, porque, sendo as estradas. um dos melhores instrumentos do progresso, necessariamente se deve efectivar a sua construção em prazo curto e pelos mais modernos processos, mesmo para que o custo quilométrico diminua em relação ao actual, que é exage: rado.

Afirmar a'qui o Sr. Ministro da Marinha, de acordo comigo, que poderia apresentar ao Congresso da República, uma proposta nos termos que eu já esbocei, não quere dizer com isto que fosse encarregar determinada casa, ou até mesmo esta, da efectivação dessas obras. - Não se continha nas minhas palavras tal afirmação. \

O que eu desejo, como certamente toda a Câmara, é que o assunto se resolva da forma mais consentânea com os interesses do Estado e no mais curto prazo de tempo.

Creio qne nenhum Sr. Senador concluiria cousa diferente das palavras que eu aqui proíeri.

O orador não reviu.

O Sr. Herculano Galhardo: — Sr. Presidente: a proposta do Sr. Constâncio de Oliveira seria perfeitamente aceitável se a comissão de finanças e a comissão1 de marinha, reunidas em sessão conjunta, pudessem contar com a colaboração contínua do Governo.

Ora a experiência diz-nos que isso é completamente impossível.

Além disso, para estudos desta ordem ó preciso o contacto com casas e com firmas, e não pode ser o projecto duma Câmara estar em contacto com sociedades construtoras e com firmas comerciais. Não pode ser esse o seu papel.

Essas propostas têm necessariamente de ser estudadas pelo Poder Executivo.

Eu não digo que o Poder Executivo não venha à comissão de finanças e à de marinha prestar .esclarecimentos, mas a verdade é que é a ele que primeiro com-

pete ocupar-se do assunto. Isto é que é constitucional.

Nós temos de fazer várias consultas, e isso é perfeitamente impraticável.

O Poder Executivo chama as casas construtoras, os técnicos, etc., e, depois de reunidos os diversos elementos e de lhes dar forma jurídica, aproxima-se das comissões parlamentares e traz, finalmente, uma proposta definitiva ao Parlamento.

O Sr. Lobo Alves (interrompendo]: — Mas na proposta do Sr. Constâncio de Oliveira está tudo o que V. Ex.a diz.

E o Poder Executivo que justamente vem à comissão trazer esclarecimentos necessários, colaborando assim com ela, como nós desejamos.

O Orador: — Essa fórmula é ligeiramente inconstitucional. Quando o Poder Executivo tem de apresentar propostas, não é no Senado. Aprovando-se a proposta do Sr. Constâncio de Oliveira, o projecto terá de baixar às comissões. É nas comissões da Câmara dos Deputados, porém, que o Poder Executivo tem de iniciar as suas deliberações; qualquer proposta do Poder Executivo só pode vir ao Congresso por intermédio da outra Câmara.

Era isto o que eu tinha a dizer e, a um momento da votação, sinto-me embaraçado para dar o meu voto.

O orador não reviu.

O Sr. Constâncio de Oliveira:— Sr. Presidente : chego à seguin-te conclusão: parece-me que as opiniões convergem quási na totalidade para a minha proposta.

O próprio Sr. Herculano Galhardo acaba de dar quási que um pleno apoio à minha proposta, dizendo apenas que ela seria ligeiramente inconstitucional.

Ora, as' duas comissões podem efectivamente retinir-se para fazer um contra-projecto.

Não é inconstitucional voltar o projecto às duas comissões.

É caso vulgar aqui.