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Sessão de 21 de* Abril de 1921

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O Sr. Pais Gomes: — Sr. Presidente: as duas propostas qne se acham na Mesa estilo na sequência lógica das considerações que fiz na generalidade. Somente a do Sr. Ferraz Chaves ó mais lógica e por isso eu a profiro, embora nela vendo ainda alguns inconvenientes.

Assim, os serviços das câmaras muni-pais andam sempre atrasados, e a obrigação das câmaras, de fazerem as suas tarifas do preço dos géneros até 29 de Setembro, tem dado em resultado esse trabalho ser feito no ano seguinte. Por isso eu mando uma proposta para a Mesa, fixando bem qual 6 o prazo. A minha proposta é a seguinte:

Proponho a seguinte substituição ao § 2.° dó artigo 1.°:

§ 2.° A redução a dinheiro dos foros ou pensões em géneros será feita, salvo quando fixada no respectivo título de aforamento, pelo preço do mercado dos respectivos géneros no dia 29 de Setembro de cada ano na sede do respectivo concelho.

§ 3.° O preço médio desse dia"será no dia imediato registado na respectiva câmara municipal.— Pais Gomes.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta de substituição mandada para a Mesa peio Sr. Pais Gomes.

Lida na Mesa a proposta, foi admitida, ficando em discussão.

O Sr. Cat.anho de Meneses,: — Sr. Presidente : pedi a palavra para dar a razão da minha proposta, reduzindo a três anos o cálculo para a remissão do foro a dinheiro.

A questão a que se referem alguns dos ilustres oradores é uma questão de cifra. Mas é preciso ver alguma cousa de mais fundo, que é o princípio da libertação da propriedade.

Tanto nas leis da monarquia, como nas leis da Kcpública, se respeitou sempre este princípio fundamental da libertação da propriedade. *

Dá-se a regalia ao foreiro, não por amor do íoreiro, mas por amor do cultivo das terras.

Eu voto, pois, contra o princípio aplicado aqui ao cálculo de um ano, àquilo que se tem passado durante vinte anos.

A balança, na minha consciência, pende para o foreiro e não para o senhorio. (Apoiados).

O cálculo de um ano ó brusco e violento, e o dos três anos é conciliador.

Direi agora, Sr. Presidente, que, quando se argumentava que só deviam ' dar iguais direitos ao senhorio, como ao enfiteuta, de libertar a propriedade, se não viu que era absolutamente contra a "própria natureza do contrato, deixando de ser perpétuo para se poder remir. V. Ex.a vê que até hoje todas as leis que têm sido publicadas sobre este assunto têm sido no sentido da libertação da terra.

O Sr. Machado Serpa:—A proposta que está sobre a Mesa, da autoria do Sr. Pais Gomes, não ataca o princípio estabelecido na proposta do Sr. Ferraz Chaves, mas, em meu juízo, essa proposta é perigosa.

S. Ex.a estabelece que a proposta que deve servir de base deve ser o maior preço achado no dia tantos de tal mês no mercado sede do concelho.

Em primeiro lugar, Sr. Presidente, é de presumir que no mercado sede do concelho os preços dos géneros sejam mais elevados do que nos mercados das freguesias rurais, donde quási sempre são os enfiteuses on os foreiros; em segundo lugar isso pode dar margem a que os grandes senhores, influentes nos lugares, no dia designado na proposta façam elevar os preços dos géneros.

Por isso acho perigosa esta proposta e não a voto.

Sem querer deslocar a questão, mas acompanhando a argumentação do distinto Senador o Sr. Catanho de Meneses, que se afastou um pouco da proposta em discussão quando se referiu ao perigo que corre da aprovação da proposta do Sr. Ferraz Chaves, eu direi a S. Ex.a, salvo p devido respeito, que os seus argumentos são improcedentes, pelo menos, improcedentes ao meu espírito.