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Diário das Sessões do Senado

O Sr. Catanho de Meneses:—A minha argumentação era para provar que dessa proposta não vinha a libertação da terra, e o facto de não haver tratados de enfiteuse, há vinte' anos, corrobora o meu argumento.

O Orador: — S. Ex.a disse que aprova-ya a proposta do Sr. Pedro Chaves, que. a meu ver, é uma brilhante iniciativa, uma destas iniciativas que marcam.

Não atacamos, antes reeditamos, o princípio de que o foreiro pode remir quando quiser.

Exemplo: eu sou foreiro e tiro hoje do meu doEiínio útil cereais que vendo a 8$ o alqueire. Antes não tirava isso.

,;Não me dá a terra o bastante para eu a libertar?

Se o foreiro hoje entende que não se deve remir, porque o preço é muito elevado, aguarda a ocasião da baixa de preços.

Sei perfeitamente que mais facilitava a libertação da propriedade se se dissesse que o foreiro tinha o direito de remir ao preço de quatro, embora os géneros estivessem ao preço corrente de oito. Mas era o ataque ao direito do senhorio.

Em suma, a apr.ovação da proposta do Sr. Pedro Chaves, por menos incerta do que qualquer outra, levará ao desidera-tum que temos em vista.

O Sr. Sousa Varela:—O decreto de 3 de Novembro foi feito para facilitar aos foreiros esse direito.

Ora o projecto não deve ser nem pelos foreiros, nem pelos senhorios.

O § 2." do artigo 1.° está bem, e eu voto-o.

Os senhorios ficam satisfeitos, pois que ficam, em parte,, compensados dos preços elevados dos últimos anos, e os foreiros também ficam satisfeitos, permanecendo o tempo de cinco anos, conforme o projecto da Câmara dos Deputados.

Eis o qce, em minha consciência, tinha a dizer.

O Sr. Pais Gomes: — Alega-se o inconveniente dos senhorios concorrerem em dia do mercado e fazerem elevar os preços dos géneros. Mas não.

Não são só os senhorios a concorrer ao mercado, e, quando o fossem, o preço não é aquele que eles fixam, ó o da venda, e, como os compradores não são interessados na elevação do preço, resulta que ês~e há-de ser o que resultar do conr trato de compra e venda.

Eu não faço questão da minha proposta; ela foi-me sugerida pelas dificuldades que me pareceu que deveria ter, na sua execução, a proposta do Sr. Ferraz Chaves.

S. Ex.a faz depender a execução da sua proposta das tarifas camarárias, e nós vemos que as câmaras municipais, pela lei, só registam os preços em 29 de Setembro de cada ano, e esse servjço, mesmo em grande número de concelhos, está atrasadíssimo, como tive ocasião de verificar, na minha vida particular, como advogado, quando tinha de recorrer às certidões camarárias, que esse serviço nem sempre estava em dia.

Ora. para a hipótese dessas certidões serem necessárias antes de 29 de Setembro, e do serviço camarário não estar registado para efectivar esses preços, depois de mandar para a Mesa a minha proposta sugeriu-me a idea dum aditamento que atende a todos estes inconveniente».

O aditamento é o seguinte:

§ 4.° Quando se pretenda que a remissão se efectue antes de 29 de Outubro de cada ano, o preço dos géneros será o registado na câmara relativamente ao dia 29 de Setembro do ano anterior.— Pais Gomes.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se a pró-i posta de aditamento enviada para a Mesa pelo Sr. Pais Gomes.

Lida na Mesa, foi admitida e ficou em discussão.

O Sr. Presidente:—Como não está mais ninguém inscrito, vai votar-se. • Vai votar se ò artigo 1.°, mas antes vou pOr à votação a proposta de emenda da comissão de legislação civil.

Lida na Mesa, foi aprovada.

O Sr. Presidente: — Agora vai ler-se a proposta de emenda enviada para a Mesa pelo Sr. Catanho de Meneses.