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Diário das Sessões do Senado

"Disse S. Ex a que só aparentemente o é, porque as vantagens que lhe advirão do tacto de levar à remissão por um lau-démio menor...

O Sr. Pedro Chaves:—Há duas compensações: multiplica-se o número de remissões e, portanto, o Estado recebe o que nunca recebia, e recebe também a contribuição de registo.

O Orador:—Eesumindo, Sr. Presidente. Não voto o projecto, nem voto o artigo 3.° Sei que êlé foi elaborado nas melhores intenções, senão diria que levava sobrescrito para favorecer alguém.

O orador não reviu.

O-Sr. Pereira Osório:—Eo vou referir-me apenas ao ponto do discurso do Sr. Machado Serpa, em que quási dava a entender que este projecto poderia levar sobrescrito para favorecer alguém.

Eu vou dizer qual o critério a que ele obedeceu. /

Em 1918 foi quando começaram a subir enormemente os preços dos géneros e, portanto, os enfiteutas, para se aproveitarem dessa circunstância, trataram de remir os foros, sendo enorme o número do processos de remissão intentados em todos os tribunais do País. Surge, porém, em Maio daquele ano um decreto cora força de lei mandando suspender as remissões, pelo que aqueles processos ficaram parados.N

Em, Julho de 1918 surge um novo decreto, dizendo que se podiam fazer remissões, mas só algumas. Em Maio de 1919 aparece outro, mandando pôr em plena execução a Joi de 23 de Maio de 1911.

Ora, o que nos serviu de ponto de partida para isto foi o ano em que foram proibidas as remissões.

Era isto o que eu tinha a dizer em resposta às observações do ilustre Senador, Sr. Machado Serpa.

O Sr. Machado Serpa: — Depois das explicações de V. Ex.a dou-me por vencido, mas não por convencido.

O Sr. Presidente: guém inscrito. Pausa.

Não está mais nin-

0 Sr. Presidente: — Vou pôr à votação, na generalidade, a proposta de lei n.° 779.

Posta à votação, na generalidade, a proposta dê lei n.° 779 foi aprovada.

Em seguida foi posto à votação, na generalidade, o projecto de lei n.° 705, sendo rejeitado.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se o artigo 1.° da proposta de lei n.° 779.

Seguidamente foi lido na Mesa o artigo.

O Sr. Presidente:—Há uma proposta de emenda da comissão de legislação civil ao § 2.°, que vai ler-se. •

Seguidamente foi lida, na Mesa a proposta de emenda, ficando em discussão juntamente com o artigo.

O Sr. Catanho de Meneses : — Sr. Pré- -sidente: de harmonia com as ideas que aqui expendi, eu entendo e é de justiça, que deve atender-se ateste salto verdadeiramente brusco que tem dado o preço dos cereais.

Não há dúvida que ele tem variado de dia para dia. e deve ter-se em toda a conta semelhante íactor.

Acho demasiado longo o prazo de cinco anos, para efeito do salto brusco do preço dos cereais, e propunha que ele fosse reduzido a trôs.

Nesta conformidade, eu tenho & honra de mandar para a Mesa a seguinte proposta :

Proponho que no § 2.° do artigo. 1.°, se substituam as palavras: «dos últimos cinco anos», por estas: «dos últimos três anos». — João Catanho de Meneses.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta do Sr. Catanho de Meneses.

Lida na Mesa, foi admitida e ficou em discussão juntamente com o projecto.

O Sr. Pedro Chaves:—Pela discussão que se tem seguido, vê-se que no espírito da Câmara há o desejo como sendo o mais equitativo de manter a obrigatoriedade e realizas o valor deste direito.