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Diário das Sessões do Senado

a sua fortuna em foros no Alentejo. Do rendimento dessa fortuna vivia como podia, em face da carestia da vida, mas, com a remissão dos foros, que todos lhe pediam e exigiam, ficavam reduzidos de tal forma os seus rendimentos que tinha deaníe de si a profunda miséria e a falta de educação para sua filha que até eatão tinha direito a esperar por aquilo cue itie tinha deixado seu pai.

Acabo também de receber dum médico de Famalicão uma carta, cr, qual peço licença para ler este período.

Leu.

De maneira que, isto vem a dar um bom negócio, porquanto mesmo aqueles que não^tinham moio para ramir os seus foros, pedem o dinheiro emprestado e vilo depois vender as suas medidas.

A tal lei que em época normal é de boa economia para o país, tal como foi posta em prática representa a vantagem económica -e ilegítima para os foreiros e o desequilíbrio económico também injusij para os senhorios. .

O meu projecto remediava dalgum modo estes inconvenientes e se bem que eu reconheça que era ousada ainda hcje on-tendo que era o que resolvia melhor o problema. Eu introduzi-lhe duas novidades: a primeira, de elevar a trinta o nií-moro de anuidades em ,que importa a remissão; a segunda, era de dar ao senhorio directo o mesmo direito que tinha o enfiteuta.

Eu baseava ainda na nossa legislação, o exigir unia média para o cálculo do valor de cada medida, como maneira de tornar mais equitativo o preço da remissão.

A inovação de dar ao senhorio directo o mesmo direito que tinha o enfiteuta, era absolutamente a dentro do critério estabelecido na nossa legislação.

Em todos os relatórios se julga absolutamente -necessário como medida de alto interesse, até para a Fazenda pública tornar perfeita a propriedede a que os jurisconsultos chamam—imperfeita: enfiteuse, antigo quinhão, usufruto, etc,

Pois muito bem, Sr. Presiderte, o objectivo de transformar a propriedade imperfeita em perfeita, extinguir o ónus, esse objectivo que é a maior razão de ser das leis promulgadas pela República e pela Monarquia, tanto se consegue sendo o foreiro a remir o domínio directo como

o senhorio directo a remir o domínio

útil.

Contra isto objectou-se que era imoral eu seria inconveniente dar esse direito aos senhorios directos porque estes, não tendo feito nada pela propriedade, limitando-se a receber o foro anual, não tinham o direito de recuperar a propriedade.

Mas assim desta forma também se não facilita a sua libertação.

Como a Câmara sabe, a cedência da propriedade nem sequer era perpétua e o Código Civil tornando-a perpétua cometeu uma violência.

Se nós vamos encarar este assunto sob o ponto de vista social, temos então de admitir que não há o direito de propriedade.

Mas emquanto estivermos dentro da actual sociedade o direito do senhorio directo é tam respeitável como o dos fo-reiros..

A comissão de legislação civil pôs de parte o meu critério e, se bem que não tivesse fundamentado a sua opinião nesse ponto, eu tenho de concluir que a opinião é a minha tal é o valor dos ilustres colegas e jurisconsultos do Senado que subscrevem o parecer.

Eu, Sr. Presidente, não tenho outro empenho na discussão deste projecto que não soja fazer a defesa dos direitos que reputo legítimos, e, assim, aceito de bom grado a rejeição do meu projecto, pois o que eu desejo é que se faça uma lei equitativa, uma lei que atinja, pormitam--me o termo j «em cheio» o objectivo em que todos nos empenhamos de libertar a propriedade de ónus., torná-la perfeita, defendendo também os legítimos direitos.

Assim reservar-me hei n a especialidade para apresentar as respectivas emendas.

O Sr. Catanho de Meneses: — Divirjo radicalmente da opinião do Sr. Pedro Chaves.

S. Ex.a falou em nome do direito de propriedade precisamente para dar ao senhorio o direito do remir a pensão e o enfiteuta.

Ora se há pessoa a quem possa ser aplicada a palavra remissão é àquela que tem o ónus.