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Diário das Sessões do Senado

ricas, porque vejo que a Câmara já está suficientemente elucidada e pela maneira como recebeu a brilhante exposição, feita pelo nosso ilustre colega Sr. Catunho de Meneses, concorda com o medo de ver da comissão.

A acoptar-so a recíproca que é defendida pelo Sr. Pedro Chaves, isto é, qtie o senhorio tivesse também o direito do remissão, isso viria causar unia enorme perturbação. (Apoiados).

A adoptar-se tal princípio, nós veríamos que seria raro o contrato enfitêutico que permaneceria.

A maior parte dos desgraçados dos enfiteutas, seriam desapossados dos prédios, dando-os os senhorios novamente de renda, por certo a maior preço, o que mui to concorreria para o- aumenta da emigração.

Isto acerca do projecto n.° 755.

Com rolação à proposta n." 779, a comissão apenas modificou a redacção do dois artigos, porquanto não se adoptava a mesma terminologia, falando-se em a pensões o e c foros».

Votou a comissão o emprego da palavra pensão como sendo o que melhor abrangia os encargos do natureza enfitêu-tica que a proposta em discussão pretende abranger, mas aceitará qualquer proposta tendente a melhorar a redacção.

Agora vamos a um ponto qu? foi o ponto mais discutido e que se refere às tarifas camarárias.

Não há dúvida nenhuma cue estas tarifas são iodas muito baixas e não correspondem à verdade, mas há mm moio de defesa contra isso, que é o de se reduzirem artigos de falsidade contra as tarifas como eu já tive ocasião de fazer no exercício da minha profissão.

Portanto, a comissão entendeu que com cinco anos já íavorecia um pouco o senhorio, além da defesa a que já me referi contra as baixas tarifas.

Eu vou concluir dizendo que na generalidade o .projecto é de aceitar com as . modificações que a comissão introduziu, uma das quais é nova para este projecto vindo da Câmara dos Deputados, mas que já estava incluída no projecto a.° 755 e que'é a seguinte:

Leu.

Nada mais justo e conveniente, í a ato mais que vem acabar com certas .diver-

gências que se davam nos tribunais onr relação a laudémios.

Por isso repito: parecendo h jirinu-ira vista que o Estado é prejudicado, não o é, todavia.

Esse prejuízo é apenas aparente.

São estas as considerações quo por agora,, na generalidade desta proposta ou entendi dever fazer™

O Sr. Pais «Gomes:—Há nestas duas propostas um aspecto para mim interessante, e sobretudo se tornou interessante depois das considerações do Sr. Pedro Chaves, que salientou a situação falsa e critica em que se encontram os senhorios din-ctos presentemente, e daí a necessidade deste projecto.

Ora eu devo dizer que esta situação, verdadeira para o momento, o é aparentemente na realidade.

A lei actualmente oxigo para a remissão do foros uma média dos rendimentos, ou do valor das pensões nos últimos doze anos, e no projecto agora em discussão estabelece-se que esses dozo anos sojain reduzidos a cinco.

Ora parece-me quo é preciso olharmos também aos factores.

Nós estamos numa situação em que ó legítimo esperar quo o preço dos géneros, como das pensões, desça ainda a um preço normal.

Ora os senhorios directos estão a liquidar as suas pensões e os seus foros por um preço superior ao da tabela, por isso que entra como factor um preço superior, que é o preço dos gjmeros actuais.

Sern de forma nenhuma eu querer fazer oposição ao projecto entendo que Glo tem todavia como ilação isto que mo parece necessário.

E reduzir o mais possível o número do anos de que se deve tirar a média desse preço.

A reciprocidade qne se pretende estabelecer, também não a aceito pelas razões do Sr. Catanho de Meneses e ainda por outras.

A situação entre o enfiteuta e o arrendatário é outra.