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Sessão de 21 de Abril de 1921

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Keconhecem S. Ex.as que o .prazo de cinco anos que se-estabelece na proposta, é muito, porque tem havido uma rápida e desproporcional valorização, nos géneros e as tarifas prejudicariam os senhorios.

Eu ainda no espírito que me levou a elaborar o meu projecto de lei, entendo que o período de três anos ainda não satis-íaz.

Não satisfaz, porque como muito bem disse ainda há pouco num aparte ao Sr. Pais Gomes o Sr. General Abel Hipólito, é de esperar que os géneros ainda subam mais, o futuro é ainda um ponto de interrogação.

Ora como nós não estamos ainda num período normal, eu entendi que devia mandar para a Mesa uma proposta que resolve este assunto com mais segurança e equidade.

Eu afastei-me da doutrina da média, a doutrina da média ó eficaz num período normal, mas nós estamos ainda num período anormal e sendo assim ainda não prejudica o fim que se pretende e dá em resultado que vamos fazer uma avaliação para futuro, que pode ser mais barata para o presente.

Temos de distinguir essa situação entre o for eiró e o senhorio.

O foreiro tem sempre a defesa de julgar da oportunidade de pedir a remissão, e o senhorio, pela minha proposta, o de fazer a avaliação pelo preço corrente.

De maneira que mando para a Mesa a seguinte

Proposta

Proponho que o § 2.° a que se refere o artigo 8.°, seja assim redigido:

§ 2.° A redução a dinheiro dos foros e pensões em géneros, não avaliados no título de emprazamento, será feita pela tarifa camarária do ano da remissão.—Pedro Chaves.

Ê admitida.

Fica em discussão.

O Sr. Pereira Osório:— Diz-se ?que na-tura nefacit saltus, e isso se aplica também à vida social.

Esta Câmara propôs-se melhorar as condições do senhorio e apresentou uma cousa razoável.

A comissão de legislação procurou introduzir as emendas que entendesse.

Agora quer-se que em vez de três, seja um ano.

É preciso que se não.perca de vista que neste cálculo o senhorio vem receber vinte prestações adiantadas.

Na ocasião em que receba, pode ser por um preço que não é aquele que rigorosamente mantivesse no acto da remissão.

Não se deve baixar a menos de três anos e'tirar-se a média.

O Sr. Catanho de Meneses:—Há o caso de quando se trata de reduzir a dinheiro a pensão e quando se trata de reduzir a pensão.

No primeiro caso a comissão fez uma alteração que abraço.

Estar a avaliar a pensão de vinte anos, por um ano, é completamente incerto.

Mando para a Mesa umas alterações ao parecer da comissão, que o Sr. Pereira Osório aceita.

O Sr. Machado Serpa : — A natureza faz às vezes também saltos, como por exemplo no preço dos cereais.

O Sr. Ferraz Chaves, afastando-se da velha doutrina de tirar a média do preço duns certos anos, 'pela tarifa camarária; andou muito bem.

Quási certo ó o prazo dum ano de remissão.

Louvo-me incondicionalmente na proposta do Sr. Ferraz Chaves porque é a mais justa.

,jE que inconveniente haverá em aprovar o seu ponto de vista? O inconveniente que pode haver é os senhorios directos receberem aquilo a que têm direito. Mas isto é a única vantagem que o projecto tem.

Nestas condições eu voto a proposta do Sr. Ferraz Chaves; voto-a consciente-mente, embora saiba que não falta quem estranhe que o Senado, sendo considerado uma Câmara toda ponderada, vá atacar esse fantasma do direito de propriedade do íoreiro-, sem se lembrar que os senhorios directos quando lhevcederam a sua propriedade não foi para serem logrados mais tarde.