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Diário das Sessões do Senado

percorro o Código Civil e não vejo nada que a regule.

Percorro porém o Código de Processos e lá vejo disposições sobre arbitramento, avaliação, que tem aplicação ao caso presente. Logo, a legislação portuguesa considera esta lei como .uma lei de processo, e todas as leis de processo têm aplicação imediata aos casos pendentes.

Nós aqui nesta lei não vamos contestar nenhum direito, vamos apenas discutir o-valor desse direito. Absolutamente mais nada.

Demais o que nós procurámos fazer nesta lei não foi confiná-la dentro dos mais rigorosos princípios jurídicos, mas simplesmente fazer uma lei, que embora saindo um pouco'dos princípios rigorosos do direito que se sustenta nas academias e nas universidades, seja fundamentalmente justa e de equidade.

Principalmente o que aqui procurámos foi fazer a equiparação dás duas partes, foi fazer uma cousa razoável, e não uma cousa, que fosse beneficiar uma parte em prejuízo da outra.

£ Sendo assim, como é que nés havgmos de ir incluir nesta lei disposições que não correspondem à verdade dos factos e à situação actual?

Neste momento, por exemplo, o preço do milho no meu concelho é de 8$80 por cada vinte litros. |Pois bem, se esta lei fosse publicada, da maneira que eu aqui. combato, o preço da remissão seria apenas de 1$201

(íÉ isto o que se pretende fazer?

-c; Pré tende-se acaso beneficiar uns para prejudicar outros? Creio que não será este o pensamento do Senado.

Muitqs processos foram para os tçibu-nais, apressadamente, para aproveitar a oportunidade da lei favorável e receando a publicação da nova lei.

Muitíssimos foram postos em juízo desde a votação da Câmara dos Senhores Deputados e muitos irão .ainda para o tribunal até que esta lei seja promulgada.

Isto traz incalculáveis prejuízos aos senhorios cujos direitos são de respeitar.. E porque? '

^De quem é a culpa?

A vrerdade é esta, que ó dura, mas que é preciso dizer: simplesmente porque o Parlamento e porque aqui os Senadores demoraram a discussão deste projecto.

porque, se o tivéssemos votado a tempo, evitava-se aquele assalto — porque não é outra cousa senão um assalto ao direito dos senhorios directoií — os foreiros intentarem milhares de processos de remissão nas condições da lei actual que nós reconhecemos defeituosa; de maneira que em boa justiça quem deve ser condenado é quem lhe deu causa.

Quem portanto devia ter responsabili-dades deveria ser o Parlamento, pela demora havida nesta discussão.

Tenho dito.-

O Sr. Afonso de Lemos: — Sr. Presidente: começo por pedir desculpa aos ilustres advogados que tomaram parte activa neste debate' o eu ir, como se costuma dizer em linguagem popular, meter,a foice em seara alheia, permitindo que eu entre na discussão deste assunto. ,

Sr. Presidente: à face da Constituição ea vejo que compete ao Congresso daÉe^ pública fazer leis, interpretá-las, suspen-' dê-las e revogá-las o não vejo retroacti-vá-las.

A razão justificativa de toda esta discussão, a meu ver, foi o facto de haver uma lê: ditatorial, de 1918, que mandou suspender os processos de remissão de foros. Ora, parece-me que o caso tem bom remédio.

Eu, se tivesse o meu relójio parado, o que fazia era procurar o relojoeiro para que mo pusesse a andar. E o que devia dar-se com este caso.

Havia um decreto ditatorial de 1918 que mandava suspender os processos da remissão de foros ; bastava portanto fazer o que faria o relojoeiro com o relógio: revogar esse decreto1 e pQr a lei em pleno vigor. Não devemos querer estabelecer ca nossa legislação o caos.

Parece-me portanto Sr. Presidente que o que jiá a fazer é anular o'decreto que mandou suspender a remissão.

Em primeiro lugar, embora eu não seja advogado, mas respeitando o que a minha consciência diz e apoiando o modo de ver exposto pelo Sr. Catanho de Meneses, eu nunca votaria leis de retroactividade.

Este é que é o ponto a acentuar.