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Sessão de 22 de Abril de 1921

O Sr. Vicente Ramos: —A oportunidade da minha proposta foi justificada pelo que disse o Sr. Catanho de Meneses, e o Sr. Pereira Osório também acabou por justificar essa proposta.

O primeiro destes Srs. Senadores não concordou com ela.

S. Ex.a pretendeu que a retroactividade se aplica aos processos instaurados de 1918 por diante e justifica isso com um decreto daquele ano que suspendeu a remissão dos foros.

O decreto de 1918 não -só suspendeu os processos pendentes naquele ano mas os que anteriormente estavam também pendentes.

& Por que motivo havemos de ir dar garantias aos litigantes de 1918 e não as havemos de dar aos de 1916-1917'nos processos que podem ainda estar pen-,dentes? Isto. é, depois de julgado, o processo é que se efectua a venda. É nessa ocasião que eles terão de receber o valor dos domínios directos.

Se não concedermos a rectroactividade, os foreiros vendem na mesma ocasião, recebem a importância na mesma ocasião, mas uns vendem por mais e outros por menos. Isto não é justo.

O Sr. Catanho de Meneses figurou a hipótese de um processo estar demorado por vontade do senhorio e, portanto, com prejuízo do foreiro; maã nós podemos figurar também a hipótese contrária, a do foreiro ter conveniência em demorar o julgamento do processo.

Diz S. Ex.a que o foreiro, quando,re-quere a remissão do foro, verifica qual a importância que tem a pagar e, em virtude disso, é que faz a remissão. Mas ele não tem de fazer só- essas contas, tem também de calcular as cousas se, porventura, perder a questão. E, nesse meio tempo, podem as tabelas dos emolumentos' triplicar.

O que me parece justo é dar a todos os senhorios e foreiros as garantias que ficarão consignadas na lei, se for aprovada a minha proposta.

Entrando na discussão deste projecto, não sou levado a isso por quaisquer interesses pessoais, por isso que não tenho foros para vender nem para comprar.

Por consequência, Sr. Presidente, exponho simplesmente o meu modo de ver sobre o assunto em discussão.

O êenado, com a ponderação que sempre usa em, todas as suas deliberações, resolverá sobre a proposta como melhor entender.

Não sendo aprovada a minha proposta, então aprovarei a do Sr. Catanho de Meneses, porque" ou conferimos a todos o mesmo direito, ou não o conferimos a ninguém.

Tenho dito.

O Sr. Pedro Chaves : — Sr. Presidente: poucas vezes me senti tam acanhado para entrar na discussão como agora, porque me sinto "voltar há uns vinte anos atrás e numa situação em que me encontrava em estudante, quando o professor me chamava à lição. Nem sempre me aconteceu o estudar, mas eu hoje estudei a lição e discordo das razões do mestre, o Sr. Catanho de Meneses.

Disse S. Ex.a que, se nós votássemos o projecto tal' como está ou com a proposta do Sr. Vicente líamos, seria o mesmo que o Poder Legislativo imiscuir-se nas. atribuições do Poder Judicial.

Mas então de qualquer maneira sempre que legislamos vamos imiscuir-nos nas atribuições daquele Poder.

Nós não vamos imiscuir-nos nas atribuições do Poder Judicial; simplesmente esse Poder terá de aplicar as leis que o Poder Legislativo vote. Se esta lei. alterar, a anterior, o Poder Judicial tem apenas que a aplicar.

O Sr. Pais Gomes (interrompendo): — Tem de julgar nessas condições, dentro das condições que lhe foram estabelecidas.

O, Orador: — V. Ex.a está a referir-se à questão da retroactividade das leis.. *

Sr. Presidente: eu.não tenho a pretensão de convencer os ilustres Senadores que não partilham do meu modo de ver, mas tenho obrigação de dizer aquilo que. penso. . .

Todos nós estamos de acordo, creio eu, em que só o direito substantivo é que não tem efeito retroactivo.