O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 22 de Abril de 1921

13

na generalidade. Verdade é que, concordar na generalidade, não indic'a nem podia indicar de forma alguma que concordasse também na especialidade, isto é, com todas as suas disposições.

Na sessão de oateni foi aprovado um artigo em que se estabelecia, como me* dia, a dos últimos cinco anos e isto, com prejuízo de várias propostas que se achavam na Mesa, uma respeitante aos três últimos anos, outra, um ano, e outra ainda, a do último mercado.

A Câmara aprovou por maioria, e grande, a dos cinco anos últimos, ou seja a disposição que tinha vindo da Câmara dos Senhores Deputados.

Hoje porém, e por virtude deste novo artigo agora apresentado, vejo que se trata única e simplesmente de derruir aquilo que ontem tinha ficado estabelecido isto ó, a disposição que estabelece a média dos cinco anos.

Aprovando-se portanto esta proposta agora feita e que se encontra sobre a Mesa é o mesmo que/ aprovar-se a proposta dos três anos que ontem foi rejeitada, visto nela ficar estabelecido que se deve tirar o ano de mais alto preço e o de menor quando, dada certa hipótese, hipótese que se não daria se fossem estabelecidos os cinco anos.

Pela minha parte continuarei votando pela forma como ontem votei, isto é, pelos cinco anos, o que equivale a dizer que rejeito a proposta enviada para a Mesa e em discussão.

/

O Sr. Catanho de Meneses: — Sr. Presidente: eu que tenho responsabilidades nesta proposta pelo que aqui disse quando da discussão do artigo 2.°, devo a V. Ex.a, ,à Câmara e a mim mesmo uma explicação depois das considerações feitas pelo ,Sr. Alfredo Portugal.

A proposta que foi para a Mesa, para que depois do artigo 2.° se inserisse outro, que passaria a ser o artigo 3.°, não é uma revogação de que ontem aqui votámos. Apenas prevê uma hipótese que não estava prevista, qual é a de a média não dar o preço da tarifa camarária do último ano. Porque essa hipótese não estava prevista, é que o Sr. Alves Monteiro mandou para a 'Mesa esse novo artigo.

Por consequência isto deve ficar bem assente; é que aprovando o Senado este

novo artigo, isso não importa de maneira nenhuma a revogação daquilo que ontem aqui foi votado.

Lida na Mesa, foi aprovada a proposta do novo artigo adicional.

Requerida a contraprova pelo Sr. Alfredo Portugal, deu o mesmo resultado.

É lido no Mesa o artigo 3.° do projecto.

O Sr. Alfredo Portugal:—Sr. Presidente : o artigo 3.° da proposta de lei n.° 779, em discussão, encontra-se redigido por uma forma que, à simples leitura, parece deduzir-se que se trata duma ampliação da mesma.

Contudo, 4evo dizer a V. Ex.a e à Câmara, não o entendo assim, e, pelo contrário, creio antes que se trata duma restrição à mesma lei.

Preceituando-se nesse artigo 3.° que ela se aplicará a todos os processos pendentes desde 1918, não se estabelece nesse princípio senão um limite à recto-actividade da mesma lei.

Ontem, quando o ilustre Senador e meu particular amigo, Sr. Machado Serpa, falava sobre a generalidade desta proposta, atacou desde logo e, discrimina-damente, a doutrina contida neste artigo, chegando até a classificá-la de imoral ou ignóbil, se bem me recordo! É certo porém que, devido às explicações dadas a esse respeito, pelo Sr. Pereira Osório, S. Ex.a concordou com ele, porque, em boa verdade, não havia em tal disposição a mais pequena palavra que pudesse, indicar a menor suspeita de imoralidade.

Os argumentos aduzidos pelo Sr., Pereira Osório foram, portanto, de tal modo convincentes, que arredaram, por com-,pleto, do espírito lúcido daquele ilustre parlamentar, qualquer pequenina idea de favoritismo ou ilegalidade.

Foi esta a impressão que colhi da discussão entre S. Ex.as

Também eu entendo, Sr. Presidente, que esta disposição não é imoral, e que, em lugar de ampliar, restringe até o âmbito desta proposta.