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Sessão de 22 de Abril de 1921

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da navegação para os Açores e procurarei dar-lhe aquela solução que se me afigura de absoluta necessidade e urgência.

Quanto ao caso da ilha da Graciosa que S. Ex.a apontou, eu vou também ver se posso dar providências, e, quanto ao outro caso — o da estrada Bernardino Machado— esse depende apenas de ter verba para o resolver.

É isto o que se me oferece dizer em resposta às considerações do Sr. Vicente Eamos.

O Sr. Vicente Ramos: — Pedi a palavra apenas para agradecer ao Sr. Ministro do Comércio o favor da atenção que me dispensou, tomando em consideração as nii-'nhas palavras, esperando que S. Ex.a fará o que estiver no limite do possível.

O Sr. Pais Gomes:—'Sr. Presidente: em 1916 votou o Congresso da República uma lei — a n.° 497, de 30 de Março — que remodelou por uma necessidade de serviço os quadros das secretarias dos governos civis.

Por essa lei reduziam-se esses quadros ao pessoal que tinha nomeação efectiva e os restantes ficavam na situação de adidos ; tendo, a Câmara dos Senhores Deputados introduzido nessa lei uma disposição em que declara adidos aqueles indivíduos que não pertencendo aos quadros mas tendo nomeação interina, pudessem ser declarados adidos. Sucede que, como é frequente nas nossas cousas, se alargou na prática o âmbito desta disposição e assim foram declarados adidos contra o espírito e a letra da lei, vários indivíduos que por essa lei não podiam exercer funções de categoria superior, o daqui resulta, Sr. Presidente, quo a lei ffue em princípio foi votada como económica resulta num agravamento de despesa e a existência de duas categorias de funcionários, uma delas com a função única de receber o vencimento no fim do mês, porque não tem outra. Isto é absolutamente ilegal e, não obstante os meus esforços para que esta situação fosse reposta nos termos legais, até hoje não me tem sido possível. Para conseguir esse objectivo, Sr. Presidente, eu mando para a Mesa um projecto no sentido de tornar o mais clara possível a situação.

Roqueiro para esse projecto a urgCncia.

O Sr. Jacinto Nunes: — Sr. Presidente: como eu costumo ser sempro breve, limitar-me hei a ler os textos legais e depois tirarei as conclusões, pedindo a atenção do Sr. Ministro do Interior.

Ora isto,1 Sr. Presidente, vem para o seguinte: é que emquanto os empregados das administrações de concelho em efectivo serviço estão recebendo além da ajuda de custo de vida os seus emolumentos, que em alguns concelhos são relativamente importantes, os aposentados mio recebem um real. E eu conheço muitos desses funcionários aposentados que ainda apenas estão recebendo uns míseros dezoito escudos mensais! Pois não têm sido atendidos os seus pedidos de melhoria apesar de estar consignado na lei.

Ora isto, Sr. Presidente, é simplesmente doloroso.

A miséria ó grande. Veja V. Ex:a se com dezoito escudos mensais ó possível viver-se.

Acresce ainda que. tendo estes funcionários solicitado ao Sr. Secretário Geral do Ministério, foi este funcionário de parecer favorável, mas também que o processo desapareceu.

Peço, portanto, a V. Ex.a que, em harmonia com o disposto neste decreto se trate de compreender estes desgraçados — porque são verdadeiramente uns desgraçados— na ajuda de custo de vida.

O Sr. Presidente do Ministério, Ministro do Interior e interino da Agricultura (Ber-nardiiio Machado):—Estou inteinimente de acordo com o ilustre Senador que acabou de falar.

Não precisarei de levar o assunto a Conselho de Ministros, assumo a responsabilidade de o despachar em harmonia com os desejos de S. Ex.a

O Sr. Jacinto Nunes : —Pedi a palavra para agradecer ao Sr. Ministro do" Interior.

O Sr. Pais Gomes: — Como o projecto a que me referi é longo e eu inteirei o Senado dá matéria, poder-se-ia, talvez, dispensar a leitura.