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Diário âas Sessões do Senado

O Sr. Pereira Gil:—Por parte da comissão de instrução, mando para a Mesa um parecer»

O Sr. Rego Chagas:—Keqmelro a urgência e dispensa do Regimento para que entre em discussão, sem prejuízo da ordem do dia, o projecto de lei D.° 808 que já esteve em discussão tendo baixado à comissão da guerra.

O Sr. Melo Barreto: — Desejava saber se a comissão de guerra dispensa a presença do Sr. Ministro da Guerra para a discussão do projecto de lei n.c 808.

O Sr. Rego Chagas:—A comissão julga necessária a presença do Sr. Ministro da Guerra.

Feita a chamada para a votação da urgência e dispensa do tâegimentc requerida pelo Sr. Rego Chagas é aprovada.

•( Disseram aprovo os Sr s.:

Abel Hipólito.

Abilio de Lobão Soeiro.

Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.

Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.

Alfredo Rodrigues Gaspar. . Amaro Justiniano de Azevedo Gomes.

António Gomes de Sousa Varela.

António de Oliveira e Castro.

António Xavier Correia Barreto.

Arnaldo Alberto de Sousa Lobão.

Artur Oeíávio do Rego Chagas.

Augusto Casimiro Alves Monteiro,

Augusto Lobo Alves.

Bernardino Luís Machado Guimarães.

Celestino Germano Pais de Almeida.

César Justino de Lima Alves.

Constando de Oliveira.

Cristóvão Moniz.

Ernesto Júlio Navarro.

Francisco Manuel Dias Pereira.

Francisco Martins de Oliveira Santos.

Francisco Vicente Ramos.

Henrique Maria Travassos Tal dó s»

Herculano Jorge Galhardo.

João Carlos de Melo Barreto»

João Catanho de Meneses.

Joaquim Pereira Gil da Matos,

Jorge Frederico Velez Careço»

José Dionísio Carneiro de Sousa e Faro.

José Duarte Dias de Andrade. José Jacinto Nunes. José Joaquim Pereira Osório. Júlio Augusto Ribeiro^da Silva. Luís Inocêncio Ramos Pereira. Pedro Virgolino Ferraz Chaves. Ricardo Pais Gomes. Rodrigo Guerra Alvares Cabral.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: — Continua em disca s sH o o projecto de lei relativo a remissão de foros.

O Sr. Alves Monteiro: — O projecto em discussão tende a estabelecer um espírito de larga conciliação entre os interesses dos proprietários dos domínios úteis e os proprietários dos domínios directos. •

Para tornar mais preciso esse espírito de conciliação maudo para a Mesa uma proposta de um novo artigo. /

Artigo ... Nos casos em que a média a que se refere o artigo 1.° não atinja o preço estabelecido pela tarifa para o último ano .excluir-se-hão, para o cálculo, os dois anos de menor preço. — Alves Monteiro,

É lida e admitida.

O Sr. Gatanho.de Meneses:—Sr. Presidente : esta proposta de um artigo novo agora apresentada, vem satisfazer o meu pensamento já ontem expresso, o qual era de reduzir* a três anos o cálculo para a média do preço a estabelecer para a redução a efectivar.

Desde o momento eia que nesse novo artigo, que passa a ser por consequência o artigo 3.°, se estabelece que se a média desses cinco anos não der o resultado igual ao preço da tarifa camarária do último ano, se exclua desses cinco anos os dois de mais alto preço e os dois do mais baixo, caímos mais ou. menos no princípio» que eu aqui tinha ontem defendido.

Por esta ralsao eu dou o meu voto h proposta de um artigo novo que agora, acaba d<_3 p='p' a='a' ser='ser' para='para' mesa.='mesa.' mandada='mandada'>