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Diário das Sessões do Senado

O Sr. Alves Monteiro:—Também E ao posso deixar sem reparo algumas das consideraçães feitas, porque não quero, com o raeu silêncio, ser cúmplice ou aceitar as afirmações aqui feitas.

Discutic-se aqui p princípio da retroactividade da lei.

Esta palavra sonora agrada aos ouvidos dos jurisconsultos e dos que não o são.

A retroactividade das leis não tem o carácter absoluto que se tem aqui querido dar.

O princípio da retroactividade ofende o direito já realizado, não sendo ofendido o direito da faculdade de acção.

aparte do Sr. Catanho de Meneses.

O Orador: — Não tenho a pretensão de discutir com S. Ex.a. Não tenho já vontade de vir aqui sustentar cousas que são insustentáveis. Tenho a consciência dos actos que pratico. Não sou eu quem faz aquela afirmação; é alguém bem autorizado mais do que o Sr. Cataaho de Meneses, o Sr. Dias Ferreira.

Posso garantir a V. Ex.a que este princípio da retroactividade da lê: não é princípio absoluto.

O próprio Código Civil tem imensos casos de retroactividade da lei expressamente reconhecida.

Desde já afirmo, podendo-c comprovar na próxima sessão, que grande niímero de tratadistas modernos do direito não defendem o princípio da retroactividade das leis. É muito diferente saber direito o saber leis.

Diz o Sr. Catanho de Meneses não poder admitir que a lei venha a dizer que a um indivíduo que propõe a remissão dura foro com direito de remissão por uma determinada garantia, depois se diga que é remido por quantia diferente.

Respondo a isto que há em direito aquilo que se chama direitos ilíquidos, que são simplesmente liquidados depois de julgada a acção.

Mas o Senado está suficientemente esclarecido sobre o assunto e votará como entender.

Em direito todos têm a sua opinião.

Posto à votação o artigo 3.° da proposta de lei j é rejeitado.

Hi igualmente rejeitada a primeira substituição, proposta pelo Sr. Vicente Ramos.

E aprovada a segunda substituição.

O Sr. Pais Gomes: — Mando para a Mesa um artigo adicional.

«Proponho o seguinte artigo: Art. 3.°-A As disposições da presente lei como as do decreto de 23 de Maio de 1911 aplicam-se indistintamente a emprazamentos anteriores ou posteriores do Código Civil».— Pais Gomes.

É lido, admitido e aprovado sem discussão.

O Sr. Catanho de Meneses:—Peço a palavra sobre essa proposta.

O Sr. Presidente:: — Já está aprovada.

Se V. Ex.a quere, consulto o Senado sobre se dá pôr não aprovada a proposta.

O Sr. Pais Gomes: — Entendo que o Senado tem de manter as suas votações. Em todo o csso, ele pó dera-conceder que o Sr. Catanho de Meneses explique qual a sua opinião sobre a proposta votada.

O Sr. Catanho de Meneses: — Se V. Ex.a considera votada a proposta, eu desisto da palavra.

Entra em discussão o artigo novo proposto pela comissão de legislação civil.

Como ninguém peça a palavra, é posto à votação, sendo aprovado.

Antes de se encerrar a sessão

Q Sr. Herculano Galhardo: — As nossas colónias da Guiné e S. Tomé estão sendo governadas interinamente. O Governo :ito usou do seu direito de propor governadores efectivos.

Desejava saber se o Sr. Ministro das Colónias tenciona apresentar propostas tendentes a prover definitivamente esses lugares. • j

O Sr. Ministro das Colónias (Paiva Gomes) : — O Governo tem encontrado dificuldades para achar pessoas competentes © dignas, que vão ocupar os lugares a que se refere o Sr. Herculano Galhardo. Espera, porém, muito em breve, trazer ao Senado as propostas nesse sentido.