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Sessão de 28 de Abril de 1921

trução Pública, proposto para o ano económico de 1921-1922. Para a Secretaria.

Projectos de lei'

Do Sr. Dias de Andrade, declarando seu efeito alguns artigos do Código do Registo Civil.

Para a comissão de, legislação civil.

Do Sr. Rodrigo Guerra Alvares Cabral, em que são extensivos ao pessoal privativo da Divisão de Fiscalização dos Serviços de Caminhos de Ferro as disposições do artigo 4.° da lei n.° 952, de 5 de Março de 1920, e do artigo 1.° da lei n.° 1:100, de 31 de Dezembro de 1920.

Para seaunda leitura.

Dos Sr s. Júlio Ribeiro, F. M., de Oliveira Santos. Rodrigo Guerra Alvares Cabral e António Vitorino Soares, autorizando o Governo a consignar, por meio de concurso, a exploração dos navios que constituem a frota mercante do Estado.

Para as comissões do fomento e marinha .

O Sr. Rodrigo Cabral:—Mando para a Mesa um parecer da comissão de obras públicas.

O Sr. Lima Alves : — Sr. Presidente: veio da Câmara dos Srs. Deputados uma proposta de lei concedendo ajuda -de custo de vida aos mutilados.

Peço a V. Ex.a para consultar a Câmara sobre se consente que entre desde já, nos termos regimentais, em discussão,

Veio também da outra Câmara outra proposta de lei para a, abertura de um crédito para reforçar a verba dos serviços prisionais.

Peço a V. Ex.a para consultar a Câmara sobre se permito a urgência e dispensa do Regimento para as duas propostas.

O Sr. Enes Meira: — Sr. Presidente: pedia a V. Ex.a para entrar em discussão a proposta de lei que trata da situação de reforma dos mutilados da guerra.

O Sr. Presidente:—Vai ler-s

Proposta de lei

Artigo 1.° Aos mutilados de guerra a quem foi dada alta no Instituto de Arroios ou outro congénere e antes ou depois de arbitrada a pensão definitiva de invalide/. é concedida a ajuda de custo de vida estabelecida no artigo 10-° do decreto n.° 7:088, de 4 do Novembro do 1920.

§ único. .i.s praças de graduação inferior a segundo sargento é abonada a ajuda de custo do sessenta escudos mensais.

Àrt.2.° Esta lei entra imediatamente em vigor.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, em 28 de Abril de 1921. — Abílio Correia da Silva Marcai — Baltasar de Almeida Teixeira — António Marques das Neves Mantas.

Cumpridas as formalidades regimentais, foi aprovada a urgência e dispensa de Regimento.

O Sr. Catanho de Meneses: — Sr. Presidente : não ó completamente a sangue frio, que vou dizer duas palavras a respeito deste projecto. É ^comovidamente que o faço.

Ha pouco, Sr. Presidente, fizeram-se homenagens em todo o país para glorificar os mortos da guerra. E justo que nesta ocasião em que se discute este projecto, o Senado se associo à saudação a esses mutilados de guerra que na sua quási invalidez representam uma força duma raça e a abnegação de uma nação que não duvidou ser grande na sua pequenez e dar o sacrifício do seu sangue numa luta em que principalmente se discutia, o direito da força contra a força do direito.

Esse projecto representa por parte da Nação uma dívida sagrada.

Quando ou passo junto desses mutilados, orgulho-me de os ver, porque eles na sua invalidez representam efectivamente uma força viva e são um monumento pelo papel heróico que representámos na guerra.

Vozes: — Muito bem.