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Diário ààr Sestôtss do Senado

legal, de que resulta um apreciável acréscimo nos pesados encargos do orçamento dó Ministério da Guerra, aumenta a muito numerosa classe inactiva do exército com oficiais válidos que poderiam continuar a fazer bom serviço' por mais alguns anos, e não se harmoniza com a faculdade, conferida com a mesma lei, de só prestarem as provas especiais de aptidão "para a promoção por escolha os coronéis incluídos no terça superior da escala geral cie antiguidades, que tenham requerido a admissão àquelas provas, sem que do resultado favorável obtido nas mesmas por coronéis mais modernos resulte taxativamente a passagem à reserva dos mais antigos que deías desistirem.

É justo estender aquela faculdade aos coronéis chamados a prestar as provas especiais para o posto imediato, por serem os mais antigos na sua arma. Conciliar-se hão assim os interesses gerais do Estado com os dos oficiais, e desaparecerá a anomalia de a desistência da promoção ao posto imediato inabilitar um oficial válido de continuar a prestar no seu posto serviços que até af poderia ter desempenhado com distinção e boas informações dos chefes.

Sendo natural que muitas vezes a desistência das provas especiais de aptidão seja provocada por circunstâncias meramente acidentais e de carácter transitório, deve ser permitido aos coronéis que desistirem de prestar as provas espaciais de aptidão para o generalato, na época superiormente designada, prestá-las d€í-.corrido um ano, se o requererem.

Se não oferece dúvidas a necessidade de reunirem certos requisitos o de satisfazerem as provas especiais de aptidão para a promoção ao posto imediato a coronéis que têm feito a sua longa carreira no serviço assíduo do exército, ó incontroverso que a tais provas também devem sujeitar-se os que deixarem aquele serviço para desempenharem, em geral por conveniência própria, comissões civis. Para compensação e recompensa dos seus serviços terão estes o acesso aos mais altos 'graus da hierarquia nas comissões civis que preferirem ao serviço dó exército,, mais árdao e de mais remuneração. Não é justo-que estes militares tenham, con-juutamente. regalias superiores às dos

seus camaradas do exército e às dos seus colegas do funcionalismo civil.

É por isso que só devem ser dispensados de prestar as provas especiais de aptidão para a promoção a general os coronéis que, por um brilhante feito de armas ou por relevantes serviços prestados ao exército, mereçam a promoção por distinção.

As alterações e adiamentos que julgo necessário introduzir com urgência na legislação militar referente às condições de promoção ao generalato representarão uma diminuição de despesa no orçamento do Miristério da Guerra, sem prejuízo do aperfeiçoamento das nossas instituições militares, e são suficientemente justificadas pelas considerações que expus. Tenho por isso a honra de as submeter à apreciação da Câmara, sintetizadas no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Nenhum coronel, qualquer que seja a sua situação de serviço públi co, poderá ser promovido a general sem que tenha prestado, com resultado favorável, provas especiais de aptidão* para este posto.

§ único. Poderão ser promovidos a generais, sem terem sido submetidos a provas especiais de aptidão, os coronéis que neste posto tenham praticadolum^brilhan-te feito de armas ou prestado ao exército serviços relevantes considerados como tais pelo Parlamento.

Art. 2.° Para prestar as provas especiais de aptidão para o generalato serão nomeados pela Secretaria da\Guerra|os coronéis das diversas armas e do serviço do estado maior que tenham satisfeito às seguintes condições de promoçãOè:

a) Ter, pelo menos quatro anos de serviço no posto de^coronel com boas informações ;

5) Ter tomado^/ parte, no posto de coronel, em três escolas de repetição, com boas referências dos respectivos generais;

c) Ter o curso de qualquer das armas ou do estado maior da Escola de Guerra;