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Diário deu Setsões ao Senado

l & Mas que tem isso com a questão ? ! i £ Que necessidade há mesmo — a não ser episodicamente—de fazer referência a estas cousas?! O que importa ao Governo é o direito a constituir após a amnistia, o direito a constituir de futuro, nas condições em que a comissão a apresento a.

O que importa ao Governo é que a Câmara defina qual é o espirito do artigo que votou, isto é, qual é a interpretação rigorosa que nós temos de dar ao artigo 7.° da lei da amnistia.

1 Disse o Sr. Catanho de Meneses que, pela forma como estava redigido o artigo 7.°., se dava o facto de se fazer distinção, quanto a reintegrações, entre pessoas que tinham sido demitidas disciplinarmente e aquelas que tinham sido demitidas por efeito de processos criminais, e aquelas que tinham sido demitidas sem ter havido sentença criminal ou processo disciplinar.

Eu expliquei ontem, e suponho qne S. Ex.a deve ter ficado inteiramente convencido, de que esta redacção foi feita partindo do princípio de que todas as pessoas demitidas o tinham sido em virtude de processo criminal ou disciplinar. Acrescentei até que, tendo sido procurado pelo Sr. Enes Meira para ine dizer que havia funcionários que tinham sido exonerados sem ser por qualquer destes dois processos, eu imediatamente ]he respondera que era necessário cortar essas palavras em que o Sr. Catanho de Meneses quis ver uma distinção, e dessa forma não haveria desigualdades.

Disse mais: que era para não tirar a iniciativa ao ilustre Senador a quem me refiro que eu próprio me abstinha de apresentar uma proposta de emenda nesse sentido. Portanto, essa dificuldade não existe.

Mas, se ainda há, dentro do artigo, alguma palavra que possa parecer matéria nova, essa palavra deve ser cortada, mesmo no interesse da mais rigorosa interpretação, e porque seria inútil, numa lei in-terpretativa, escrever matéria nova, porque a essa matéria nova ninguém devia obediência.

Tudo se reduz, portanto, à Câmara responder se a palavra «reconduzir» foi empregada, neste caso, como sinónimo de éintegrar.

Diz o Sr. Jacinto Nunes que não; diz

0 Sr. Oliveira que sim.

Mas o que o Governo deseja é que a Câmara dê ao artigo 7.° uma interpretação autêntica.

Que ela diga que o Sr. Dias Ferreira afirmava que existiam, ou não, as leis in-terpretanvas, isso para mim nada me importa. O que o Governo quere, repito, é que se dê uma interpretação autêntica a esse artigo, conforme a Constituição dá direito ao Congresso da República, e em-quanto a Constituição isso determinar con-

1 binarei a ter uma grande veneração pela memória do grande jurisconsulto Dias Ferreira," mas não deixarei também de continuar a ter um grande acatamento pela lei fundamental da Eepública Portuguesa.

É-nos, pois, indiferente que a forma apresentada pelo Governo seja aprovada, ou que o seja a proposta apresentada pelo Sr. Catanho de Meneses; o que é necessário é que a Câmara explique qual o âmbito da disposição legal que nós deveremos interpretar.

Disse ontem S. Ex.a, defendendo e muito bem o parecer da comissão, que a comissão tinha seguido na redacção do seu artigo a mesma doutrina que foi empregada quanto aos súbditos estrangeiros, na ocasião em que se legislou contra^ os nossos inimigos da guerra. E, ,as-sim, essas pessoas indesejáveis eram, ou não, admitidas no país pelo Governo, conforme parecer que era publicado no Diário do Governo.

Perfeitamente de acordo.

S. Ex.a achou uma forma que eu estou convencido de que era a mais honesta, e encarregando-nos de dar execução a assunto de tamanha responsabilidade para os homens públicos da República e de tamanho interesse para o regime, só nos honra e só provoca da nossa parte o maior agradecimento, mas a verdade é que as circunstâncias são diversas. O facto de deixar ao Governo o direito de considerar interdita a entrada no país a determinados indivíduos revelou também da parte desta Câmara uma prova de confiança no Governo a que me honro de pertencer, mas permita-me S. Ex.a que lhe diga não poderia nunca servir de ponte para casos tam diversos.