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Sessão de Ô de Maio de 1921

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ser que, segundo o artigo 41.°, ele prove claramente a sua inocência.

A não ser assim, esse funcionário não pode ser reintegrado em funções públicas não só para defesa da Eepública, mas também porque esse funcionário praticou factos de tal forma graves no desempenho das suas' funções, que o irradiaram para sempre dos quadros do funcionalismo do Estado.

No emtanto foi bom que se consignasse na lei este artigo 7.° da autoria do Sr. Pereira Osório.

Mas há mais Sr. Presidente. Do parecer da comissão expungiram-se algumas palavras.

Vi realmente que foi essa a intenção do Sr. Catanho de Meneses.

Termino por manifestar a razão porque concordei em dar-se-ao Governo a faculdade de poder reintegrar os amnistiados.

Votei a amnistia e disse muito claramente que a votava pelo coração e pelo pensamento. Votei-a pelo coração, porque se tratava dum acto generoso de pacificação numa hora solene; e votei-a por pensamento, porque estava convencido de que alguns inocentes haviam sido condenados indevidamente, além da enorme desigualdade das penas aplicadas.

Referi-me há pouco ao regulamento dos funcionários civis. Ele se refere a funcionários inocentes. <_ só='só' que='que' a='a' questão='questão' governo='governo' em='em' aqui='aqui' é='é' ao='ao' p='p' dar='dar' há-de='há-de' também='também' faculdade='faculdade' não='não' pois='pois' porque='porque'>

Sr.'^Presidente: eu não quero ser um irredutível adversário dos inimigos das instituições, a^não ser daqueles que cons-pi?'am contra elas de arma na mão; não quero^tambémj ser um delator. Mas deu--se o facto de indivíduos que assistiram à'_ípossejdej*autoridades administrativas, serem demitidos e outros que participaram da junta governativa, que prestaram juramento ante Paiva Couceiro e que fizeram a apologia da traulitânia tendo sido primitivamente demitidos, foram 'colocados na inactividade e estão hoje exercendo altos cargos, como eu conheço um caso.

O que ó preciso é remediar todas estas desigualdades, arquivar todos os processos que não estão feitos, porquê não pode ^recorrer das sentenças dadas pelos tribunais, visto ao Governo não ser dado intervir, mas em relação aos processos dis-

ciplinares em que o Governo teve intervenção, porque ó que não há de ser se na aplicação da pena houve .desigualdades, _e se as houve porque não as há de corrigir?

Este é que é o verdadeiro caminho que se devia seguir.

Sr. Presidente: eu defendi calorosamente o meu modo de ver, e defendi calorosamente o parecer da comissão de legislação civil pelas razões que já aqui apresentei, mas sobretudo, Sr. Presidente, como. magistrado, com a consciência de que tenho cumprido sempre o meu dever entendo que não devia nesta hora deixar de me levantar por um princípio de justiça, que deve ser igual para todos.

Ó orador não reviu.

0 Sr. Ramos Preto: — Agradeço as palavras amáveis e a atenção que V. Ex.a acaba de ter para comigo.

Sr. Presidente: por circunstâncias estranhas à minha vontade eu não pude assistir à discussão do projecto de amnistia da autoria de V. Ex.a, mas se estivesse presente teria votado o projecto de amnistia tal como V. Ex.a o escreveu, e teria-o votado assim mais por uma questão de sensibilidade, por um sentimento de justiça, única forma que encontro na minha consciência para poder remediar injustiças graves que foram cometidas.

Fui contra a amnistia e houve momentos em que o Poder Executivo podia ter tomado uma atitude que dignificasse a Eepública. Teve oportunidade para o fazer.

Para aqueles que propositadamente tinham feito mal, justamente condenados, a República podia ser generesa comutan-, do-lhe a pena; para aqueles que foram vítimas de condenações grandes absolutamente despropositadas, para esses o indulto.

Mas desde que foi aceita a amnistia, houvesse a coragem de a dar ampla e completa. Não faz sentido apregoarmos generosidades e por outro lado cerceá--las.

São factos consumados, e hoje esta discussão tem sido um tanto escolástica.

Se há a intenção de que esses funcionários que íoram atingidos por sentença condenatóriá nunca mais podem desempenhar cargo civil, aceito a emenda do Sr. Catanho de Meneses.