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Sessão de Õ de Maio^de 1921

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desde que se levantaram dúvidas sobre a sua execução, eu entendi que devia consultar os leaders da outra Câmara e outras instâncias superiores que foram de opinião que o assunto precisava de'ser esclarecido.

Eu compreendo que para alguns Ministérios não fosse necessário fazer esta consulta, mas para o meu Ministério e para o das Finanças os motivos já são muito diferentes, o que me obrigava a fazer esta pregunta.

O Sr. Machado de Serpa que é um digníssimo juiz, sabe e muito o que no meu Ministério significa a palavra recondução, ' em que, por exemplo, um juiz que serviu seis anos-numa comarca não pode ser reconduzido.

No Ministério da Justiça a palavra reconduzir tem uma significação muito restrita, que parece a significação que ao artigo 7.° da lei da amnistia quere dar o Sr. Jacinto Nunes e o Sr. Dias de Andrade desejam que ele tenha. • Ora, ó absolutamente indispensável averiguar qual tenha sido o sentido da Câmara ao votar o projecto da amnistia.

Disse S. Ex.a que o Governo devia ter a sua opinião formada^sobre o caso.

Não a tem; e a prova ó que veio fazer a consulta à Câmara.

O Governo não tem a certeza de qual fôbse o pensamento da Câmara ao votar aquela" proposta, e por isso trouxe ao Parlamente esta proposta para que a forma interpretativa seja verdadeira.

Quando foi redigida essa proposta, estava convencido que não havia funcionários que não estivessem afastados do serviço por processos disciplinares, mas depois sube que pelo Ministério' da Guerra foram afastados alguns funcionários, sem ter precedido esse afastamento de qualquer processo. E tratei de modificar a forma.

O Sr. Catanho de Meneses definiu depois a sua atitude, dizendo que entendia que a palavra reduzir correspondia a reintegrar, pelo artigo 7.°, e assim propôs que para esclarecimento do artigo 7.° bastavam as palavras «ou reintegrar s.

Aceito isto, porque corresponde ao fim que o Governo tem em vista.

O Governo não vem aqui impor uma proposta sua. Vem fazer uma pregunta.

Diametralmente oposta à opinião do

Sr. Catanho de Meneses é a moção que o Sr. Jacinto Nunes enviou para a Mesa.

Há que deliberar entre ambas, aclarando dúvidas.

Se se entende que reconduzir significa reintegrar, então é votar a proposta do Sr. Catanho de Meneses; se se quer dar à palavra reconduzir um sentido mais restrito, então se pronunciem pela moção do Sr. Jacinto Nunes.

Vem agora o Sr. Oliveira e Castro e diz que houve grandes desigualdades nos julgamentos e esta circunstância o levou a votar a amnistia.

S. Ex.a referiu-se até a um parecer duma instância de consulta em que alguns pediam uma revisão de processos.

Não é esta a altura de se discutir isto.

O facto de hoje vir aclarar-se um artigo da lei de amnistia ó muito diverso de amanhã haver uma iniciativa para admitir uma revisão de todos os processos.

xii justo que esse projecto se apresente, e ao Parlamento compete julgar da sua oportunidade. Mas agora, a propósito desta interpretação vir estabelecer esse princípio, não é oportuno.

Mais tarde, estabelecendo-se o processo de revisão, que se abra um novo período para cada um requerer a revisão dos processos.

Posta a questão como está, vou termi« nar, declarando mais uma vez que o Governo não tem opinião assente sobre uma ou outra interpretação, e aguarda que a Câmara se pronuncie.

O orador não reviu.

É lida a moção do Sr. Jacinto Nunes.

Posta à votação é rejeitada.

O Sr. Enes Meira requere a prioridade para a proposta do Sr. Catanho de Meneses, o que é aprovado.

Ê lida a proposta do Sr. Catanho de Meneses.

Posta à votação é aprovada.

A requerimento do. Sr. Pais de Almeida é dispensada a leitura da última redacção.

O Sr. Ministro das Colónias (Paiva Gomes):-r-Em harmonia com os preceitos constitucionais, apresento as propostas para o provimento dos lugares de governadores da Guiné e Timor.