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Diário dais Sessões ao Senado

chamei lata, os amnistiados, civis ou militares, ficam inibidos, para todo o sempre de exercerem funções públicas e a pena é perpétua, o que vai de encontro à, Constituição da Kepáblica que suprimiu as peuas perpétuas.

O Sr. Pereira Osório : — Isso são argumentos de efeito.

O Orador: — São argumentos de verdade, i

O Orador: — Um magistrado que fosse condenado a dois anos, por exemplo, de suspensão, fica pior depois ca amnistia do que antes, pois que, antes dela, cumpriria a sua pena e não ficava inibidc? de exercer funções públicas.

Um professor de instrução primária — e já ontem se referiu a isso o Sr. Sorpa — íoi transferido ou afastado do serviço, «j Em que consiste para ele a amnistia? Em nada! Ê uma amnistia que não é amnistia. Ou o Parlamento não sabe o que votou ou votou uma mistificação.

Por todas estas razões, entendo que a interpretação autêntica do artigo é que os amnistiados não podem ser reconduzidos nas suas funções, mas devem ser reintegrados nos seus quadros.

Nestas circunstâncias, nada há que interpretar e a proposta do Sr. Ministro da Justiça não é interpretativa, constitui 'tinia inovação. Nisso estou de acordo com Q Sr. Catanho de Meneses.

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Segundo a| Constituição da República Portuguesa, quem aplica penas é o Poder Judicial independente do Poder Legislativo,.

O Sr. Catanho de Meneses:—O Poder Judicial aplica as penas que são aplicadas pela lei.

,0 Orador: --- A proposta governamental é uma inovação, é uma restrição de direitos adquiridos desde. 9 de Abril.

O Parlamento deu apenas uma lei de. amnistia e quem aplica as penas ó o Poder Judicial.

Para conclusão, Sr. Presidente, o Senado o que tem a fazer ó manter o artigo 7.° da lei n.° 1:144, tal qual como^está.

Tenho dito.

O Sr. Oliveira e, Castro: — Sr. Presidente: eu não sou nem contra o projecto da Câmara dos Senhores Deputados nem contra o parecer da comissão de legislação civil, nem contra a ^opinião de ninguém.

Eu simplesmente,- Sr. Presidente, .quero frisar a razão porque assinei sem declarações o parecer relatado pelo Sr. Catanho de Meneses.

Eu, Sr. Presidente, desde o momento em que a palavra. .,. entendia que se tratava duma interpretação.

Para ruim, Sr. Presidente, a palavra reintegração não tem o mesmo signifi-fcado que reintegração.

Pode dizer-se que a corrente estabelecida na Câmara dos Senhores Deputados e a corrente que aqui pode estabelecer-se é de que a palavra «recondução» se quis empregar como sinónimo de «reintegração», e é exactamente essa a significação que os dicionários lhe atribuem.-

E se foi assim que o Parlamento da Kepública votou Osse artigo 7:°,, então trata-se duma lei interpretativa, e não é a comissão de legislação civil, nem o 'Ministro da Justiça, mas sim o Parlamento, que há-de definir essa situação.

Eu com estas minhas palavras quero apenas explicar a minha atitude quando assinei o parecer sem declarações, e ao mesmo tempo esclarecer as minhas palavras e o meu pensamento quando ontem interrompi o Sr. Ministro da Justiça.