O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16

Diário das Sessões do Senado

Agora, na especialidade, é que o não dei e declarei desde logo que -o não dava porque não admitia, nem hoje admito., que um pensamento tam elevado, como era o da amnistia, fosse restringida duma forma iam tacanha.

Nós votámos a proposta de amnistia de afogadilho, por causa de não perdermos o ensejo que nos era dado com as festas do soldado desconhecido.

Não fizemos pois a obra que devíamos -fazer, uma obra que completasse as deficiências do projecto, e assim se nos àon-rou o dar-lhe o pensamento da amnistia,

votar esse projecto que carecia de alterações e modificações, e a prova é que a dois dias da sua aprovação, o Senado se teve de ocupar cie um outro projecto que, deixe-me V. Ex.a dizer, foi votado de olhos fechados.

Eu nas condições de V. Ex.a, Sr. Ministro ds Justiça, não tinha trazido ao Parlamento tal proposta.

Demais essa interpretação que V. Ex.a deu, é a que está mais em harmonia eozn o pensamento latino de que em matéria criminal devemos interpretar nma lei no sentido sempre mais favorável para o arguido ou dalinquênte.

Se o Governo entendia que podia reintegrar, e só não podia reconduzir, porque veio ao Parlamento pedir uma explicação ?

Veio talvez porque se convenceu de que o Congresso, ao votar a lei da amnistia, não tinha dúvida em reintegrar nem reconduzir os amnistiados.

Veio pois aqui e o Sr. Jacinto Nunes acaba de nos dizer que a lei não precisa de interpretação nenhuma se nós votássemos a mcção de S. Ex.a em que situação ficada o Governo, e principalmente V. Ex.R, Sr. Ministro da Justiça?

Se votássemos esta moção ficava o Governo sem. saber como interpretar a lei da amnistia?

Já outro dia preguntei, e continuarei a perguntar, se pela lei da amnistia e por esta proposta da comissão, são reintegrados automaticamente os infractores, e é que eu não vejo que aqui se esclareça este assunto.

Agora, Sr- Presidente, fica bem esclarecido que o Governo, por deliberação justificada e publicada no Diário do Governo, poderá reintegrar.

Oxalá que o Governo não tenha dúvidas a tal respeito e não tenha de vir com nova proposta sobre o assunto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Jacinto Nunes: — Sr. Presidente: serei muito breve, porque a hora vai muito adiantada.

Começou o ilustre orador que me precedeu, por dizer que a minha moção era ilógica. Não deu porém, S. Ex.a, a razão disso.

Ilógica foi a atitude de S. Ex.a na sessão em que votou a amnistia, pois que a votou na generalidade e não votou o resto.

Mas disse o Sr. Machado de Serpa que o Senado não tinha competência para alterar. Ou votamos ou rejeitamos. Não temos ?.. o

O Sr. Machado de Serpa (interronpen-do):—A moção de V. Ex.a é ilógica, mostrando que reintegração e recondução-não erani a mesma cousa, e. pode dar lugar a uma situação embaraçosa...

O Orador: — V. Ex.a não ouviu bem ler a minha moção,- com certeza, senão não diria que ela era ilógica. Ela está perfeitamente dentro da lógica e até tem preferência na votação.

E não direi mais nada.

O orador, não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Lopes Cardoso): — Sr. Presidente :\ o Sr. Machado de Serpa interroga o Governo pela seguinte forma:

Os motivos porque trouxe esta proposta de lei ao Parlamento estão nitidamente expostos no relatório que apresentei na outra Câmara, mas ainda que a lei não trouxesse esse relatório, bastava a forma porque a discussão deste assunto tem corrido nesta casa para imediatamente justificar o procedimento do Governo, trazendo ao Parlamento a proposta que estamos discutirido e que tem por fim interpretar o artigo 7.° da lei da amnistia votada nesta Câmara.