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Diário âas Sessões ao Senado

posta qne veio ao Senado, de que não se tratava duma proposta interpretaíiva nas antes duma proposta que criava novos direitos. E embora S. Ex.a diga que o intuito do Governo era apenas provocar uma resolução da Câmara para a interpretação ao sentido da palavra urecondu-' zir», a verdade é que nós cão temos de discutir os intuitos do Governo, mas as propostas apresentadas pelo Governo. Não duvido, Sr. Presidente, dcs intuitos do Governo ao apresentar somelhaate proposta; mas, então, melhor seria ter apresentado uma -proposta em qco se dissesse pouco mais ou menos o seguinte: «Os amnistiados militares ou civis iiSo poderão ser reconduzidos ou reintegrados em quaisquer funções do Estado».

Desta fornia já se não criavam direitos novos.

Por. esta proposta, desculpe-cie o Senado, os indivíduos podem não sor reconduzidos ou reintegrados nos seus anteriores lugaresj mas não ficam inibidos de ocupar outros cargos.

O que se torna, pois, necessário é tor-x nar a lei bem clara a fim de evitar dividas qu0s como esta, derivam do texto de, lei.

Supondo que era o qne o Governo dizia, o Governo tinha simples meio de dizer, reconduzir ou reintegrar nas funções cue ' exercia anteriormente. E tudo estava feito com menos palavras."

Mas o que íez o Governo?

Vamos à primeira hipótese.

S. Ex.a dava-lho a primeira interpretação e dizia: creconduzir não quero dizer reintegrar», e por consequência posso reintegrar o funcionário embora o não recon-duza.

O Sr- Ministro da Justiça e dos Cultos (Lopos Cardoso): — S. Ex.a desculpe ine se nesse eu noutro ponto, terei do rectificar o que está dizendo.

Eu disse exactamente o contrário.

O Orador: — S. Ex.a não entendeu o quo eu dissOo

Eu estou formulando hipóteses.

Assim dizia, supúnhamos o primeiro critério, entondcndo-se por reconduzir quo nilo é reintegrar, o estava-se no artigo dizendo que os amnistiados não podiam cor reconduzidos»

Vinha a proposta de lei ao Senado a dizer que a amnistia não rosultada reintegração e muito menos a recondução dos que foram condenados em processos disciplinares ou por sentença. E resultava a recondução dos que não fossem condenados por processos disciplinares ou por sentença.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos

(Lopes Cardoso): — Já declarei que desde que tive conhecimento que havia alguém que não tinha sido separado por motivo do processo disciplinar ou por sentença, imediatamente tomei a iniciativa do compor o artigo neste sentido.

O Orador:—Depois da comissão de legislação formular o seu parecer, seria melhor S., Ex.a ouvir-mo primeiro, eu que me honro extremamente de pertencer a esta Câmara, onde as questões se discutem sempre elevadamente, muitas vezes sei:: preocupações partidárias.

Há mais alguma cousa quo triunfa, há o triunfo das convicções, das idcas. e permitam-me dizer, como membro desta Câmara, que não deixo do as ter. K ao sou apenas membro desta Câmara, mas também, da comissão.

Mas, cizia eu, que do facto de se entender que reconduzir ni3o ó reintegrar, um novo artigo apresentado muda a face do direito.

Se ô assim, como ó quo o projecto vindo da outra Câmara não constitui direito novo ?

Foi por isto quo a comissão entendeu qno a proposta Avinda da outra Câmara criava direito novo.

Assim ÍL comissão deu-lhe o tratamento que merecia uma proposta do semelhante ordem, entendendo que lho devia introduzir as alterações necessárias.

Ora a comissão quis quo o Governo explicasse as razões por que reintegrava funcionários quo tinham sido amnistiados.

S» Ex.a diz quo do sua parto não reintegra ninguém, porque daria muito trabalho ao Governo estar a examinar processo por processo.