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Segsâo de ô de Maio de 1921

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perpétuas ponho-me a pensar o que isso quere dizer. Todos nós vemos no Diário do Governo que foi demitido tal ou tal funcionário e nunca vi que ninguém reclamasse por a pena ser perpétua.

O Sr. Jacinto Nunes:—Eu referi-me a uma afirmação do Sr. Ministro da Justiça de que o Cúdigo Penal tinha acabado com as penas perpétuas.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos

(Lopes Cardoso): — O que eu disse foi que não é da índole da nossa Constituição {o estabelecimento de penas perpétuas e que se tratava de aclarar os efeitos de uma amnistia.

O Sr. Oliveira e Castro: — O que a Constituição prevê é a aplicação de penas corporais perpétuas.

O Orador: — O que consta do artigo 7.° não importa, de modo algum, uma condenação a pena perpétua. De resto, o ilustre Senador que acaba de me interromper disse e muito, bem que o critério que domina na Constituição é a proibição de penas corporais perpétuas.

Portanto, parece-me que esse argumento não deve absolutamente influir em nós para a votação deste assunto e eu chamo a atenção do Sr. Jacinto Nunes para o seguinte: .

Desde que há uma dúvida—• e ó o próprio Q-ovêrno que diz que a tem—-sobre a forma de interpretar a,lei, eu creio que nós não temos outra cousa a fazer senão 'esclarecer essas dúvidas.

Quanto à emenda apresentada pelo Sr. Catanho de Meneses, para que a seguir à palavra «reconduzir» se intercale «ou reintegrar», parece-me que deve colocar-nos todos de acordo, e o Governo com esta alteração se julgará habilitado a aplicar sem dúvidas a lei que nós votámos, da amnistia.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Machado de Serpa: — Sr. Presidente: a moção mandada para a Mesa pelo Sr. Jacinto Nunes é tudo quanto há de mais ilógico e embaraçoso.

Se S. Ex.a entende que «reintegração» não é o mesmo que «recondução», reconhece tacitamente que a lei precisa de ser

interpretada duma forma clara e sem deixar dúvidas a ninguém sobre o seu âmbito.

Além disso eu creio que o Senado não tem faculdade para votar essa moção. O Senado, regimentalmente, o que tem a fazer é aprovar ou rejeitar a proposta vinda da outra Câmara, aliás, não se cumpria o Kegiinento.

Seguindo o exemplo apresentado pelo ilustre Senador Sr. Dias de Andrade, eu também lembrarei o aforismo jurídico «algumas vezes os poetas também fazem versos.

0 Sr. Ministro da Justiça que tem sempre a cautela de fazer versos certos na sua pasta de Justiça

1 Que necessidade tinha o Governo de consultar o Parlamento se quizesse a reintegração?

O Governo dir-lhe-ía que não havia necessidade nenhuma, a não ser por um excesso de escrúpulo, qual o do Governo estar convencido de que o Parlamento ao votar a lói de amnistia não queria realmente que os amnistiados fossem reconduzidos nos seus lugares.

Tanto era esta a opinião do Governo e talvez do Parlamento que a votação desta proposta, na Câmara dos Senhores Deputados, a confirmou.

Eu que tenho alguma autoridade para assuntos desta ordem, fui o único que tendo votado o projecto de amnistia declarei que o não votava na especialidade e dizia-se à boca pequena que eu tinha sido contraditório, quando afinal o não fui.

Eu votei a amnistia na generalidade e não a voto na especialidade, e votarei sempre todas as amnistias, emquanto a Eépública não tiver uma lei para julgar todos os que se revoltam contra as instituições, e por isso, quando se vê a braços com qualquer revolução, vê-se sempre esta iniquidade que resulta dos processos preparados e que nos obrigam tombem a votar projectos de amnistia.