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Sessão de 10 de Maio de 1921

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Porque assim o vejo e penso sincerissi-mamente, sou de opinião que o projecto deve ser rejeitado in limine.

Nesta ordem des ideas, recuso-lhe o meu voto, o que não quere dizer alhear-me da sua discussão se for aprovado na generalidade. (Apoiados].

Disse,

O Sr. Presidente: — Não está mais ninguém inscrito sobre a generalidade da proposta de lei.

Os Srs. Senadores que aprovam a proposta de lei na generalidade queiram levantar-se.

Foi aprovada a generalidade.

Leu-se o artigo.

O Sr. Abel Hipólito : — Mando para a Mesa a seguinte proposta de emenda ao artigo 1.°

Proponho a eliminação do número 1920, no artigo 1.°

Foi lida e admitida.

O Sr. Pais Gomes: — Sr. Presidente: o projecto em discussão impressionou-me profundamente, sobretudo depois de ouvir as considerações do general Sr. Silveira.

O que aqui se passou, parece-me que estamos ainda debaixo dessa impressão a ser vítimas daquela tradição de convento que existia no passado, no qual se estendiam as escudelas para receberem a sopa.

Ora, Sr. Presidente, parece-me que, desde o momento em que foram chamados ao serviço militar funcionários públicos, que ao tempo exerciam as suas funções e que lhes foram garantidos os lugares depois da guerra, esses funcionários não,podem de forma nenhuma permanecer no exército.

Por isso, mando para a Mesa a seguinte proposta de emenda:

Proponho que no artigo 1.° entre as expi-essões «1914» e «requeiram» se introduzam as seguintes palavras: «e não estiverem exercendo funções civis a essa data, às quais deviam tar requerido, após o serviço militar a que foram chamados.— Pais Gomes.

Foi lida e admitida,

O Sr. Júlio Ribeiro:—Mando para a Mesa a seguinte proposta de emenda à condição 5.a:

Proposta

Em seguida a: «por tal motivo» acrescente-se: «e ainda àqueles que expontânea e voluntariamente se ofereceram para tal fim, e ainda os que tomaram p arte, nas revoltas de Santarém, Coimbra e Évora». — Júlio Ribeiro.

Foi lida e admitida.

O Sr. Abel Hipólito:— Não me parece que seja exequível, pelo menos por completo, a proposta do Sr. Pais Gomes.

Era preciso que os lugares exercidos pelos oficiais milicianos estivessem ainda hoje vagos, e suponho que isso senão dá.

O Sr. Pais Gomes:—Pedi a palavra para com factos esclarecer as dúvidas postas pelo Sr. Abel Hipólito.

A lei garantiu aos funcionários chamados ao serviço do exército que os seus lugares não seriam preenchidos.

Posso afirmar que há um funcionário na minha repartição que reassumiu o seu lugar, mas foi depois chamado pelo Ministério da Guerra e está ao serviço da Manutenção Militar.

A vaga que deixou na minha repartição está ainda hoje sem ser preenchida e não o pode ser.

O mesmo se dá, ao que me consta, com outros.

Se esses lugares tivessem sido preenchidos resultaria uma duplicação de despesas e já não é pouco o aumento que resulta deste projecto nas circunstâncias aflitivas do Tesouro.

Nestas condições, a minha proposta é inteiramente exequível e justa.

O Sr. Velez Caroço:—Não posso concordar também com a proposta do Sr. Pais Gomes.

Os casos a que S. Ex.a se refere não estão comprehendidos nas condições do artigo 1.°, nem. esses oficiais tem direito a vir para o exército, a não ser que fizessem o curso da sua arma e, neste caso, certamente abandonariam os seus cargos civis.