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Sessão de 10 de Maio de 1921

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Pontas ã votação as condições 6.a c 7.", foram aprovadas, salvo as propostas 'c/e eliminação e de emenda.

Posto u votação o § /.°, foi aprovado.

Posta à votação uma proposta de aditamento, foi aprovada.

Postos à, votação os §§ 2.° e 3.°, foram aprovados.

Lidas na Mesa, são aprovadas uma proposta de emenda e uma proposta de aditamento ao § 4.°

Posto à discussão, foi aprovado o § 4.°, salvo as duas propostas.

Posto â votação o § õ.°, foi aprovado^ bem como uma proposta de aditamento.

Lido na ]\fesa, foi aprovado um parágrafo novo, que fica sendo o § 6'.°

.E lido o artigo 2.° e seus parágrafos. I*oi aprovado.

Lida uma proposta de aditamento, foi aprovada,

• São lidos o artigo 3.° e uma proposta de aditamento.

O Sr. Abei Hpólito:—Pedi a palavra para mandar para a Mesa unia proposta sobre este artigo 3.°. suprimindo a palavra «miliciano», porque há oficiais que podiam s'»r beneficiados com esta expressão, e que já não são milicianos. Mando também uih parágrafo'novo a este artigo 3.°

Lida na Mesa, foi admitida.

Posta à votação a proposta de eliminação, foi aprovada, bem .como o parágrafo novo.

Posto á votação, foi aprovado o arti-cjo 3.\

E lido o artigo 4.° Foi aprovado.

É lido o artigo õ.°, bem como uma proposta de eliminação.

O Sr. Abel Kipólito : — Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma substituição ao § 1.° dê dôste' artigo, bem como dois parágrafos novos, com o fim de garantir a situação dos oficiais milicianos que estavam frequentando a Escola Militar, e ainda para aqueles que, tendo sido já milicianos e tendo feito os cursos reduzidos, foram nesse momento para a guerra.

Substituir o § 1.° do artigo 5.° pelo seguinte :

§ 1.° Os oficiais milicianos nas condições do artigo 1.° que requererem a sua

admissão na Escola Militar, e aqueles que nas mesmas condições a estuo frequentando ou frequentaram e concluíram os cursos das armas ou serviços a que se destinarem, terão o direito a ingressai-no quadro permanente, sendo colocados na respectiva escala à esquerda do oficial mais moderno que tenha tomado parte na Grande Guerra como oficial do quadro permanente.—Abel Ripólito.

Artigo -5.°—Áditamehto-Pfoposta de parágrafo novo:

Os oficiais milicianos que, estando admitidos à matrícula na Escola Militar, foram afastados dos trabalhos escolares, em virtude da mobilização, e que estiveram em França fazendo parte do Corpo Expedicionário Português, ou fizeram parte das forças que operaram em África por ocasião da Grande Guerra, terão o direito de ingressar no quadro permanente desde o momento que completarem os cursos das armas ou serviços a que se destinam, contando a siia antiguidade como se tivessem concluído esses cursos nos anos em que os teriam concluído se não tivessem sido afastados dos trabalhos da Escola Militar.— Abel Hipólito.

Artigo 5.°:

§ novo. Aos oficiais milicianos nas condições do artigo 1.° é-lhos garantido o direito, quer tenham feito ou venham a fazer o curso da sua arma ou serviço, de optar pelo quadro permanente nas condições que nesta loiv lhes ficam consignadas, ou pela conservação da sua antiguidade como milicianos, ficando na situação de supranumerários.— Abel ílipólito.

O Sr. Travassos Yaldês :—Sr. Presidente : mando para a Mesa um novo parágrafo para ser aditado a este artigo 5.°, e que regula a situação dos oficiais médicos milicianos que tenham de ir para a armada.

§ novo. Os oficiais médicos milicianos nas condições do artigo 1.° que transitarem para a armada, e hoje fazem parte do respectivo quadro, Contam, para os efeitos do antiguidade, todo o tempo que prestaram serviço de campanha.—Henrique Valdès.