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Sessão de 13 de Maio de 1921

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nador Sr. Júlio Ribeiro, e eu creio, a esses oficiais fica o direito de recorrerem ao Parlamento.

O que nós não podemos admitir é que, quem se tenha publicamente insurgido contra as instituições fique no exército.

(s Está ou nEo provado que cometeu um acto hostil à República?

Mas eu também sei porque estava DO norte, que todos aqueles que não quiseram prestar serviços à monarquia não os prestaram, e aqueles que não se salientaram, continuaram ao serviço e não foram punidos.

No meu regimento deu-se isso : não íb-ram castigados e continuaram ao serviço aqueles que se limitaram ao desempenho dos deveres que lhes eram impostos. Foram punidos só aqueles que voluntariamente provaram que eram monárquicos.

Aqueles que não quiseram prestar serviços à monarquia, ninguém os perseguiu.

De resto, os oticiais que se julgarem lesados que recorram para o Parlamento, o qual, decerto, lhes fará justiça. Do que se trata de saber c se é ou não hostil à República aquele que foi punido. A questão é o facto por ele praticado. Um cidadão foi assistir à posse dum Ministro da monarquia. Quem o chamou a esse acto? <_ p='p' de='de' isto='isto' ou='ou' uma='uma' manifestação='manifestação' não='não' jii='jii' _='_' mo-narquismo='mo-narquismo'>

O facto de ter sido castigado e do castigo ter passado em julgado, dá a corteza de que o indivíduo ó hostil à Republica.

Tenho dito.

Não havendo mais ninguém inscrito, é aprovado o artigo 2.°

E rejeitada a respectiva pt-oposta de aditamento.

E aprovado sem discussão o artigo 3.°

Lê-se na Mesa o artigo 4.°

O Sr. Abel Hipólito: — O § úuico deste artigo diz :

Leu.

^té aqui estou de acordo. Mas acrescenta o mesmo parágrafo:

Leu.

Não concordo com esta parte, porquanto qualquer militar está no direito, em qualquer ocasião, de pedir para ser presente ajunta, e é ajunta militar de saúde que determina se o militar ostá ou não em condições do marchar.

O facto de requerer não me parece que seja motivo para qualquer penalidade. Mando, pois, para a Mesa a seguinte

Proposta

Proponho que no § único do artigo 4.° sejam eliminadas as palavras «dada» ato a palavra «situação.» — Abel Hipótito.

foi admitida.

O Sr. Raimundo Meira :------Sr. Presidente : a eliminação dessa parte do parágrafo, corresponde à eliminação de todo o parágrafo.

A primeira parte não é fácil verificar «exceptuam-se os militares que tendo sido intimados para marchar para França, não se importaram com a ordem». Mas, como é que se há-de provar a interferência de não seguir para França?

Estas cousas fazem-se sempre particularmente. Esta parte qvie está aqui ó inútil, porque não há no Ministério da Guerra um documento que possa provar que qualquer oficial pediu para não ir. Esta parte, é absolutamente inútil.

Há outra parte que o Sr. Abel Hipólito propõe eliminar, e é precisamente por essa que é fácil saber-se se realmente o oficial procurou fugir ao serviço, recorrendo a uma junta. Requereu para ser presente à junta5 a junta julgou-o capaz para o serviço e mandou-o marchar. Chegou a França ou à África, e pediu nova junta.

Esta parte pode constar no Ministério da Guerra, que sabe quais foram os ofi:-ciais que requer eram a licença.

O Sr. Abel Hipólito: — £ Então um militar não pode dizer quo efectivamente está doente ?

Lá está a junta para dizer se está apto ou não está. Tsso é um processo jesuítico.

O ,0rador:—Não é nada disso. Eu o que digo é que a comissão não empregou nunca processos jesuíticos. Só sei que, para não irem para a guerra, requereram a junta. A junta mandou-os para França, e lá voltaram a pedir para ir à junta que os deu como incapazes do serviço.