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Sessão de 13 de Maio de 1921-

verde-rubra, a bandeira da Eepública, a bandeira da Pátria, ah! nesse momento sublime senti dentro da minha alma e no fundo do meu coração a chama ardente e bemdita que só as crianças e a f é fazem irromper de nós, trazendo nos mais energia ao ânimo, mais valor ao sentimento, mais firmeza à coragem, mais orgulho à dignidade e mais luz à inteligência.

Siní, Sr. Presidente, eu, que ainda não me havia conformado com a bandeira da Eepública, eu, que, como Guerra Jun: queiro, não compreendia a razão do azul e branco não poder continuar a representar as cores nacionais, vendo nelas o azul do nosso puro céu e a pureza do níveo cume das nossas altas montanhas, quando vi surgir de novo a bandeira verde e encarnada senti que até o sentimento estético se tinha transformado na minha alma.

Yia-a agora bela como a aurora e linda como os.prados desta terra. E sentia comovidamente que só essa era a bandeira da Pátria, porque só ela nos garantia a liberdade e dava direitos.

E saí do meu esconderijo para a rua, olhando a grandeza sobrenatural da bandeira, olhando-a sempre, enamorado dela, desejando beijá-la em beijos ardentes de respeito e amor. Disse. (Apoiados).

Não havendo mais ninguém inscrito, é o projecto aprovado na generalidade.

Lê-se na Mesa o artigo J."

O Sr. Raimundo Meira: — Mando para a Mesa a seguinte proposta de acrescentamento ao § único :

Proposta

Proponho que ao artigo 1.° se acrescente o seguinte parágrafo:

§. A demissão será substituída pela reforma desde que os militares de que trata este artigo tenham feito parte do Corpo Expedicionário Português em França, ou de expedição ao Ultramar nas Colónias por espaço de tempo nSo inferior a seis meses até 11 de Novembro de 1918 e com boas informações. — Raimundo Meira.

Foi admitida.

O Sr. Abel Hipólito:—Está em discussão o artigo 1.° do pertence da comissão de guerra relativo à lei n.° 1:040. Este artigo tem três alíneas.

Diz a alínea a):

Leu.

Em verdade, n3Lo se compreende que tendo Portugal resolvido entrar na guerra em 1914, fossem reintegrados aqueles que foram desertores depois desta data.

A alínea è) diz:

Leu.

Os militares que não se apresentaram nesta ocasião, não podem continuar ao serviço. A alínea c) refere-se aos militares que foram reintegrados na efectividade do serviço, depois de 7 de Agosto de 1914, estando na situação de demitidos.

Eu penso que as disposições desta alínea se referem aos oficiais que estavam na situação de demitidos por qualquer imposição de pena, porque há oficiais que pediram a demissão depois daquela data e foi-lhes concedida pelo então Ministro da Guerra, Sr. Norton de Matos, que era quem estava preparando o nosso exército para a guerra. Estou convencido de que, se ele pudesse supor que esses oficiais se procurariam eximir a ir para a guerra, não lhes daria a demissão, antes os meteria na cadeia.

Entendo, portanto, que esta alínea deve ser substituída, e, nesta conformidade, mando para a Mesa uma

Proposta

Proponho que na alínea c) do artigo 1.° se acrescentem à palavra «demitido» as seguintes palavras: «sem ser pelo pedir».

Eelativamente ao § único, concordo com a proposta apresentada pelo Sr. relator do projecto, mas com a seguinte alteração:

Proposta

Proponho que no § único do artigo 1.° sejam eliminadas as palavras «por espaço de tempo não inferior a seis meses».

Eu tenho sempre dificuldade em aceitar nm prazo de limite às regalias dos cidadãos, sem que esteja absolutamente convencido de que esse prazo corresponde a uma exigência justificada. Parece-me que é muito mais razoável, embora possa escapar pelas malhas algum peixe que devesse ser apanhado, redigir o parágrafo de uma forma mais humana e de modo que não dê lugar a injustiças.