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Diário das Sessões do Senado

reprovação à lei n.° 1:040, que reputo indigna da República, e não uni .ataque ao projecto que se está discutindo.

Principiei por louvar o seu ilustre autor e a comissão de guerra, porque, se ôste projecto não satisfaz por completo a alma republicana, comparado

Julgar este projecto igual alei n.° 1:040, seria até contradizer-me e ofender o ilustre relator, a quem, aproveitando este ensejo, quero apresentar a minha homenagem de consideração e simpatia pessoal pelas suas qualidades de republicano f militar digno de todo o nosso respeito. (Apoiados").

Eu não contesto a necessidade^ mais do que a necessidade, o dever, de afastar do exército oficiais que covtra a República se manifestaram e deram provas de cobardia fugindo ao cumprimento do dever.

Não, .Sr. Presidente, não. Mas. para isso se levar a efeito bastaria recorrer às leis vigentes e não a leis inconstitucionais, ofendendo, neste caso, como já disse, o n.° 21.° do artigo 3.° da nossa Constitm-

çao.

Compreendo a necessidade do não deixar nas mãos dos inimigos do regime as armas que têm voltado contra ele; mas isso devia fazer-se com altivez aos tribunais e em processos normalmente organizados e não como se fez, que foi unia vergonha, um desprestígio, uma afirmação de criminoso desdém pelos interesses sagrados da República. '

"Vejam a norma seguida nos tribunais, ao que se diz, pôr má organização dos processos: réus julgados à revelia eram condenados a pesadas penas; os que se apresentavam no tribunal, em regra, eram absolvidos ou sofriam castigos mínimos, nSo se lhes provando a intenção criminosa, como se fossem inocentem crianças.

É certo, como disse o Sr. Raimundo Meira, que para os condenados de 31 do Janeiro não houve piedade, e'a amnistia só muito tarde apareceu, aproveitando apenas a um número mínimo. Todavias os julgamentos foram rápidos e não se inventou lei nova para os punir. O Código Penal e o Código de Justiça Militar

foram suficientes para os condenarem pesadamente.

Agora deveriam ter procedido da mesma forma.

Se assim fosse, não seria necessário este debate.

Terminando, devo afirmar altivamente, com toda a sinceridade da minha alma, que nesta atitude não há outro fim que não seja defender os melhores princípios republicanos.

Não soa republicano histórico, não. Mais duma vez o tenho afirmado; mas, desde que à República aderi, como ó vulgar dizer-se, tenho cumprido lealmente, honestamente, o meu dever. E desde 13 de Fevereiro de 1919, em que se reimplantou a República no Porto, eu não dou o direito a ninguém, absolutamente a ninguém, de ser mais dignamente republicano do que eu. O republicanismo não está na razão directa do tempo por que cada um tem professado ou diz professar esse credo; mas na sinceridade, no sentimento, nos actos, na prática e na convicção com que se abraça o ideal em que vemos o engrandecimento o a felicidade da Pátria.

Fui monárquico, não negando jamais esse facto, do que me vanglorio e bem alto sempre o proclamo e afirmo, tendo tanto orgulho no que fui como no que sou. Durante os primeiros anos da vigência da República, estive indiferente à política e coriservei-me afastado até do jornalismo.

Vim para o Partido Republicano Português ao dia em que me convenci de que era um dever de bom português concorrer com todo o esforço, inteligência e dedicação para auxiliar a marcha do regime, porque o passado estava morto e bcni morto. Reputei um mal e um crime alimentar a restauração duma realeza que já não tinha raízes no coração do poA7o e que os sou adeptos desqualificaram.