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Sessão de 13 de Maio de 192%

mente que não podem continuar no serviço activo,

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Em país nenhum do nlfi^Qv^um militar que se prove"[ter-se revoltado contra as instituições do seu país, pode estar \ao serviço. (Apoiados}. Só em Portugal é que isto se discute, em Portugal e depois da República, porque anteriormente à mesma, quem se revoltasse podia ser amnistiado, ma; nunca reintegrado.

A comissão de guerra não pensou em castigar delitos de pensamento, nem tam pouco abranger os militares que, possivelmente sojam monárquicos; no que ela pensou, foi em afastar do serviço activo os militares que se tenham revoltado contra a República, porque, incontestavelmente, ela não pôde confiar lugares de responsabilidade a quem, por mais duma vez, a atraiçoou. Creia S. Ex.;i que a República é muito generosa.

Todos os membros da comissão de guerra concordaram com a modificação, introduzida no artigo 2.° e que consiste em abrandar o rigor da lei n.° 1:040, de forma que se pague àqueles que prestaram serviços ao país, mas o que não poderia ser, era entregíirem-se-lhes lugares de confiança, pois seria mais uma prova de ingenuidade, e a República já existe há bastantes anos para não continuar a praticar tais ingenuídades.

O Sr. Oliveira Santos : — Sr. Presidente : aproveito também a oportunidade para dirigir as minhas calorosas felicitações ao Sr. Abel liipólito.

Com efeito, S. Ex.a é dentro do Senado da República uma figura de destaque; o seu republicanismo está incontestavelmente marcado nas operações do Norte contra os revoltosos monárquicos, e as suas qualidades de energia, de organizador e de disciplinador estão absolutamente asseguradas na Escola Militar que muito distintamente comanda.

Ê S. Ex.a, a todos os títulos, um oficial distinto, e tanto basta para que o Senado tomasse na devida consideração o projecto de lei que se discute.

Acabei de ouvir o Sr. Júlio Ribeiro, cuja voz jamais se levantou que não fosse

para defender ideais generosos e cavalheirescos, e S. Ex.a mostrou dum modo claro e terminante, como a lei n.° 1:040 tem arestas vivas que ó necessário limar para honra do exército e para a dignidade do regime.

Não faz efectivamente sentido que, dentro da República, se apliquem leis como esta de efeitos retroactivos, e muito menos quando se recordo de que os seus homens mais eminentes combateram essas leis no tempo da propaganda contra a monarquia.

A República só se dignificava remodelando ou* derrogando a lei n.° 1:040 que está em discussão.

Examinando o parecer da comissão de guerra sobre este projecto, estou absolutamente de acordo com o seu relator, tanto no que respeita à aplicação da pena de demissão, como nos exageros que têm havido na execução daquela lei, mas só ein face de prova jurídica completa e perfeita. E assim penso porque só assim se prestigia o regime.

Haja em vista o que sucedeu ao tc-nente-coronel Silva Reis que, depois de demitido, tiveram de o reformar, tal a violência com que a lei foi aplicada e tal a sua má exeqiiibilidade. Foi por isso que o Sr. Júlio Ribeiro apresentou o seu projecto de lei, anulando a lei n.° 1:040.

Sr. Presidente: eu que fui um dos comandantes dos batalhões organizados no Campo Pequeno para combater os revoltosos monárquicos, um dos conjurados de Santarém, e combatente em Monsanto e Norte, tendo sido por isso, louvado por mais de uma vez. o que me dá autoridade para dar o meu voto a este projecto de lei e sobre elo me pronunciar franca e abertamente.

A República só se dignifica por actos do generosidade e de justiça e combatendo injustiças flagrantes como as que se tem praticado à sombra da lei que se discute.

Tenho dito.