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Sessão de 19 de Maio de 1921

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O que eu disse é que era minha convicção que o Conselho Superior de Promoções não fizera isso, e não o podia afirmar, visto que não conheço o processo.

O Orador: — Não o fez, nem precisava de o fazer. <_0 p='p' que='que' caso='caso' isso='isso' pois='pois' interessa='interessa' ao='ao'>

O que existe aqui é o quadro mandan-de organizar pelo Regulamento das Promoções, e esse quadro é constituído por uma série de colunas onde constam as condições a que se refere o artigo 63.°

Há aqui uma condição para a promoção por escolha, que diz dever ser o promovido condecorado com a Torre e Espada, e sendo os graus dados, conforme o mérito reconhecido, a quem essa condecoração for conferida. Evidentemente, pois, que se deve ter em atenção, se o condecorado é comendador ou Gran-Cruz.

Eu sei que as condecorações são uma blagué, que a Torre e Espada é uma blague.

Mas, quer seja blague ou não, nós temos de considerar, até prova em contrário, que quem as tem no peito, as mereceu, e que o Estado lhas conferiu por serviços que ele prestou ou pelas altas qualidades de mérito que possui.

O Sr. Pereira Osório: — ^Mas não há condecorações que são obrigatórias para o posto e para a antiguidade?

O Orador: —Há. Mas veja V. Ex.a que eu tive tanta 'cautela na questão das condecorações, que nem sequer considerei, para este caso, as condecorações que são taxativas, as que são regulamentares, e as condecorações estrangeiras.

O facto de haver exercido comandos em campanha é que define verdadeiramente aquelas qualidades que se devem encontrar no coronel a promover.

Eu tenho o direito de ver se houve ou não um coronel em condições superiores àquele que fez exame e se se reconheceram qualidades de inteligência e de louvores.

Eu ainda não disse que escolhi, e o facto é que eu reconheci que havia outro coronel em superiores condições. Diz o Sr. Pereira Osório: mas V. Ex.a assim coagiu o Conselho a aceitar a nomeação.

O Parlamento, em seu critério, pode escolher amanhã outro critério e escolhe

outro coronel que satisfaça às respectivas condições.

Mas eu não escolho; eu decido da escolha do Conselho Superior de Promoções. Se o ilustre Senador quero chamar a isto — escolha, eu então escolho... em face da lei.

Não se querendo assim, então apresente-se um projecto de lei modificando o actual estado de cousas.

E, Sr. Presidente, j á que incidentemente se falou de «abalo de disciplina» c cousas várias, incitando-se até o Conselho Superior de Promoções a pedir a sua demissão, incitando-se à rebeldia...

O Sr. Pereira Osório (interrompendo):— Não foi esse o meu pensamento...

O Orador:—Pois não seria; mas às vezes as palavras dizem o que não está dentro de nós, e, por isso, será bom. esclarecer.

Eu posso afirmar aqui, que o Conselho Superior de Promoções acatará as resoluções do Ministério da Guerra, porque elas não são arbitrárias, mas sim tomadas em face da lei.

Não rne recuso a reconhecer nos homens que compõem o Conselho Superior de Promoções as mais altas qualidades, mas isso não me inibe de ter também a minha autonomia mental. Foi para- isso que o Parlamento me deu a sua confiança e não para subscrever simplesmente este ou aquele papel, procurando defender sempre o prestígio do exército e da República.

E, já agora, direi que não seria fantástico nem espantoso, que a lei me conferisse poderes mais latos para a escolha da promoção ao generalato, porque a República precisa contar, não com amizades, mas com dedicações, e ver bem integrado nela o generalato.