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Sessão de 4 de Dezembro de 1923
véspera, sem ter ainda praticado qualquer acto que, como Ministro, pudesse melindrar S. Ex.ª, e vendo o requerimento que lhe fôra enviado...
O Sr. Velez Caroço: — Só apresentei o meu requerimento pedindo a exoneração, desde que fôra informado no Ministério das Colónias de que o decreto não tinha sido mandado publicar. Portanto, êsse acto já era da responsabilidade do Sr. Ministro das Colónias actual.
O Orador: — Peço perdão, mas o Sr. Ministro das Colónias declarou que ainda não tinha praticado nenhum acto como Ministro. Ora nada mais natural do que o Sr. Velez Caroço, que tinha, senão amizade, pelo menos conhecimento bastante antigo com o Sr. Ministro das Colónias, em lugar de esperar que o Ministro o chamasse para lhe pedir explicações devia ser o primeiro a procurar o Sr. Ministro para lho preguntar qual era a sua opinião sôbre os assuntos pendentes.
S. Ex.ª devia antes saber qual a Orientação do Sr. Ministro. Procedendo como procedeu, S. Ex.ª não só foi precipitado, mas cometeu uma falta de atenção para com o Sr. Ministro das Colónias.
Ainda a outros factos me podia referir, mas o ilustro leader do meu partido já a êles fez referência, e portanto dispenso me de o fazer.
O orador não reviu.
O Sr. Catanho de Meneses: — Sr. Presidente: quando há pouco falou o ilustre leader da minoria nacionalista, Sr. Augusto de Vasconcelos, disse S. Ex.ª que havia estranhado, que eu viesse levantar esta questão na Câmara sem o prevenir.
Lembro a S. Ex.ª, e lembro com toda a atenção que merecem todos os membros do Senado, que, depois de eu ponderar ao Sr. Augusto de Vasconcelos a circunstância, que se dava nesta conjuntura a respeito da nomeação de governadores para as colónias da Guiné e de S. Tomé e Principe, S. Ex.ª me respondeu que a proposta estava já na Mesa, ao que eu declarei que, consoante a opinião dos dirigentes do meu partido assim procederia.
Evidentemente, exprimindo-me nestes termos, não podia causar estranheza de ter feito o que fiz, ressalvando naturalmente, nesta resposta, a minha acção futura, e consequentemente não tinha S. Ex.ª que reparar - e foi um simples reparo, porque S. Ex.ª é sempre muito gentil—-que eu procedesse de semelhante modo.
Mas porque isso implica, para quem não estivesse a par destas circunstâncias, que eu fôsse menos leal, estas explicações são devidas a S. Ex.ª e à Câmara.
Estou convencido de que procedi precisamente nos limites do que tinha dito ao Sr. Augusto de Vasconcelos, mas reservei a minha acção, visto a resposta terminante de que a proposta estava feita e que havia seguido os seus trâmites legais.
Sr. Presidente: também acentuou S. Ex.ª, dizendo umas palavras de elogio, mas que logo tinham uma condenação, um outro ponto, afirmando que eu tinha uns certos méritos como jurisconsulto, mas que eu havia sustentado uma cousa que era inconstitucional. Quere dizer: eu nem sequer tinha o discernimento de ver que o meu procedimento era verdadeiramente inconstitucional.
Faltou a S. Ex.ª o explicar claramente ao Senado em que foi que eu desrespeitei a Constituição.
O artigo 25.° referé-se à aprovação, em lista secreta, das propostas feitas pelo Govêrno para governadores das províncias ultramarinas. Ora, que a votação seja secreta, está bem; mas que esta Câmara se achasse na impossibilidade de esclarecer o assunto sôbre as propostas enviadas para a Mesa, isso é que me parece que não é assim.
A votação é secreta, mas que aqui se esclareça uma dúvida a respeito das pessoas apresentadas pelo Govêrno para governadores, isso é da liberdade do simples cidadão, quanto mais do Senador.
Sendo, portanto, certo que S. Ex.ª não me demonstrou que na Constituição viesse algum preceito pelo qual o assunto se não pudesse discutir, peço a S. Ex.ª que me retire o elogio, mas que me não conserve a pena.
Porque, Sr. Presidente, o espírito da Constituição é mesmo o de discutir; o que o votante não pode e discutir como vota, mas esclarecer sôbre uma votação que