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Diário das Sessões do Senado
suspenso vinte e tantos meses e aos serviços bons que evidentemente tem prestado, reduzi a pena a vinte dias de suspensão, porque o processo propunha trinta.
Demais, êste funcionário já estava transferido para S. Tomé, o que representava também uma penalidade.
Aqui têm V. Ex.ªs ao que se reduz o famoso caso do Sr. Barbosa.
Não quiz senão fazer justiça neste caso, e não posso dar despachos só pelo Sr. governador dizer: — «é acusado, é acusado». Tanto mais que as pessoas competentes deram como não provadas todas as acusações, excepto esta.
Se é um crime, o processo devia ter sido outro, por não pertencer à competência disciplinar.
Apoiados.
Não venho aqui fazer a apologia da brandura dos nossos costumes, e muito menos do relaxamento dos costumes, mas ao Sr. Velez Caroço, que já estava no ultramar, pregunto se nunca viu jogar nas colónias, se nunca teve conhecimento que em tal e tal sítio se jogava.
Responda-me S. Ex.ª, sob sua palavra.
O Sr. Velez Caroço: — Afirmo que só conheço o caso de que se trata de um funcionário desempenhando as funções de governador da província jogar não só nos clubs, mas até nas tavolagens com porta aberta.
O Orador: — Conheço muito pouco dêstes assuntos, porque não sei jogar cousa alguma.
Mas, estamos de acôrdo, é um crime ou um delito; eu não classifico, por que não tenho competência para isso.
O facto é que foi instaurado um processo disciplinar e por êle não se prova senão que êsse funcionário jogava.
E o conselho disciplinar, que tinha competência para classificar o delito, entendeu que êle tinha apenas de sofrer trinta dias de suspensão, pena que eu, atendendo aos bons serviços prestados, resolvi reduzir a vinte dias.
Devo porém fazer notar à Câmara, não obstante eu nunca ter visto o funcionário Barbosa, o que garanto sob minha palavra de honra, êle é no emtanto irmão de um amigo meu, por quem tenho a maior admiração e estima, mas isso não evitou que entendesse que êle devia ser punido.
É a regra estabelecida na escola em que aprendi e em que S. Ex.ª, também aprendeu — na disciplina dos militares.
E aqui tem a Câmara o motivo por que S. Ex.ª, prevendo o futuro com uma clarividência que muito admiro, entendeu que devia apresentar o famoso requerimento, objecto de melindre de S. Ex.ª e objecto do incidente que nesta casa foi levantado.
O orador não reviu.
O Sr. Velez Caroço: — Sr. Presidente: pedi a palavra para explicações e declarar que o Conselho Colonial não ilibou êsse funcionário, mas simplesmente julgou da falta de competência do governador para transformar o inquérito a que estava procedendo em sindicância.
Esta é que é a verdade.
Portanto essas acusações continuam de pé.
E o caso de o secretário do governo jogar jogos de azar não foi só em tavolagens públicas, como sucedia em Bissau, conforme consta do processo, sendo também acusado de ir em missões oficiais pelas circunscrições levando consigo um funcionário dos correios, que era o constante banqueiro do jôgo vulgarmente conhecida pelo Monte, e ali jogavam à vontade; não me parece que não seja um facto de somenos importância, como diz o Sr. Ministro, mas antes altamente censurável, e tanto, que até é previsto pelo Código Penal.
Não tenho que fazer reparos sôbre a punição aplicada pelo Sr. Ministro das Colónias ao funcionário em questão, nem tam pouco reclamei a cabeça dêsse funcionário.
Mas o que é estranhável é que sendo o processo da Guiné e estando concluído, pois já estava na Imprensa Nacional, para ser publicado no Diário do Govêrno, o decreto da sua demissão, decreto que era da responsabilidade do Sr. Rodrigues Gaspar, essa publicação fôsse mandada sustar. A transferência por conveniência de serviço dêsse funcionário para S. Tomé considera-a S. Ex.ª como um grande castigo!
Se havia injustiça na aplicação da pena que lhe deu o Sr. Rodrigues Gaspar, o