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Sessão de 4 de Dezembro de 1923
funcionário tinha o recurso para o Supremo Tribunal Administrativo.
Isto é que era legal.
Eu vi o decreto lavrado pelo ex-Ministro das Colónias, Sr. Rodrigues Gaspar.
Vi-ò já assinado por S. Ex.ª o Sr. Presidente da República e referendado por aquele Ministro, decreto que era fundamentado no processo disciplinar que foi instaurado ao secretário do Govêrno.
O Sr. Ministro das Colónias (Vicente Ferreira): — Eu nunca o vi.
O Orador: — É que V. Ex.ª tem no seu Ministério funcionários que o não informaram bem e com lealdade.
O Sr. Ministro das Colónias (Vicente Ferreira): — Peço a S. Ex.ª que não faça insinuações aos funcionários do meu Ministério.
A responsabilidade é minha.
S. Ex.ª não me pode coarctar o direito que tenho de fazer as apreciações que entender, e das quais tomo inteira responsabilidade.
O Orador: — Admiro-me que S. Ex.ª diga que nunca viu êsse decreto, quando êle foi assinado pelo Sr. Presidente da República!
Se S. Ex.ª consultar o director geral do Ministério das Colónias, terá a confirmação do que digo.
Êsse decreto dava por finda a comissão ao secretário do Govêrno, e a única cousa a fazer era recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo, se reputava êsse decreto injusto, mas de forma alguma o Sr. Ministro das Colónias podia resolver um assunto que já tinha sido liquidado pelo seu antecessor.
Disse também S. Ex.ª que só agora é que eu tinha chamado a atenção do Ministro das Colónias para o caso da concessão de Pecixe e Jata.
Isso não é exacto, porque se S. Ex.ª consultar os arquivos do seu Ministério, S. Ex.ª há-de lá encontrar documentos em que eu tratava dessa questão, em alguns dos quais apresentava os protestos dos indígenas contra tal concessão, e ainda há bem pouco essa concessão foi confirmada e passado o respectivo alvará.
Já S. Ex.ª vé que a minha responsabilidade está perfeitamente ilibada, e que tenho autoridade para continuar a dizer que essa concessão foi uma das mais imorais que se têm concedido na Guiné.
O Sr. Ministro das Colónias (Vicente Ferreira): — Sr. Presidente: devo declarar ao Senado que, quando há pouco disse que não tinha visto o decreto, queria dizer que não sabia se êle tinha sido assinado.
Mas fôsse que não fôsse, eu, apesar de saber que o meu ilustre antecessor tinha dado ordem para lavrar o decreto, despachei como me cumpria.
Era esta a explicação que eu queria dar ao Senado, pedindo-lhe licença para insistir mais uma vez neste ponto: é que de tudo quanto se passa no Ministério das Colónias o responsável sou só eu, e mais ninguém.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. D. Tomás de Vilhena: — Sr. Presidente: não vou tratar das atoardas da imprensa e muito menos dos mexericos das colónias, como disse o Sr. Ministro das Colónias. Nunca tive feitio para andar metido em mexericos e muito menos agora, depois de velho.
Também não venho para aqui fazer a critica do requerimento apresentado pelo Sr. Velez Caroço, nem tam pouco do despacho que foi lançado pelo Sr. Ministro das Colónias. Isso é uma questão que interessa a S. Ex.ªs
A questão que venho tratar é de mais gravidade.
Em conformidade com o artigo 25.° da Constituição, nós temos que votar, em votação secreta, não podendo discutir as pessoas que são submetidas à nossa votação.
Muitos apoiados.
Mas o que eu lembro — e lembro aos interessados que são os republicanos e não a mim — é que, quando se cuidar de fazer uma nova revisão da Constituição, que acho indispensável, porque não conheço constituição mais crivada de erros, visto ter sido feita mais por ideólogos do que por pessoas que tinham experiência para saber lidar com as habilidades políticas, entendo que êsse artigo 25.° deve ser eliminado.