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Diário das Sessões do Senado
vai fazer-se, isso está da letra do corpo político e até no âmago do artigo 25.°
Se o fim fôsse atingir o Govêrno, feri-lo, quando se tratasse de votações nós estavamos mudos e quedos, e quando se chegasse à votação era a maneira de exprimir então essa forma de atingir o Govêrno. Mas nós antes pedimos ao Govêrno explicações, e vê-se, portanto, uma forma constitucional.
Nestas circunstâncias parece-me que tenho respondido às observações do ilustre leader do Partido Nacionalista e salvo, pelo menos, a honra do convento. Não interpretei mal o artigo 25.°
Tenho dito.
Vozes da maioria: — Muito bem! Muito bem!
O orador não reviu.
O Sr. Augusto de Vasconcelos: — Sr. Presidente: quando se possui a dialéctica hábil de que é dotado o ilustre Senador Sr. Catanho de Meneses, e além disso aperfeiçoada por uma longa prática de fôro, é fácil, como foi a S. Ex.ª, argumentar dando aparências de verdade àquilo que, para mim, a não tem.
Assim, S. Ex.ª disse que a Constituição não estabelece que não se discutam os candidatos propostos como governadores das províncias do ultramar.
E então, pregunto eu, ¿porque é que existindo a Constituição há 11 anos, e tendo sido apresentadas a esta Câmara numerosíssimas propostas para a nomeação de governadores ultramarinos, é a primeira vez que a maioria do Senado vem discutir as propostas apresentadas pelo Govêrno?
¿Abstiveram-se até então desta faculdade constitucional, dêste direito?
E concluo desta minha afirmação, que estou na razão quando afirmo que a Constituição não permite esta discussão, e vou apresentar a V. Ex.ªs os argumentos em que fundamento esta minha afirmação: — é que em todas as votações, quando se estabelece que elas são secretas, nunca ninguém vem discutir os candidatos; nunca se fez isso, nem no Parlamento, nem nas outras assembleas onde se procedem a eleições desta forma.
Trocam-se explicações entre o orador e o Sr. Catanho de Meneses.
O Orador: —Se êste princípio sustentado por S. Ex.ª vingasse, evidentemente que desapareciam as votações secretas.
Apoiados dos Srs. Deputados nacionalistas.
¿Como é que V. Ex.ªs queriam discutir os méritos, ou deméritos dos candidatos em sessão pública, sem violar o segredo das votações?
Não se poderia supor que V. Ex.ªs entendessem que um candidato qualquer tinha condições negativas para um lugar de governador, viessem dizê-lo em sessão pública e depois o aprovassem em sessão secreta.
Portanto, o que a Constituição estabelece é que os candidatos que são votados em escrutínio secreto não podem ser discutidos em sessão pública. Nem nunca o foram.
De tudo, da prática passada, e do que está escrito, e do direito consuetudinário, e das tradições das votações secretas, é o que se pode concluir.
De todas as afirmações do Sr. Catanho de Meneses, ¿qual é a única de importância política que tenho de colhêr? É aquela em que S. Ex.ª declara que não quere fazer disto uma questão política contra o Govêrno. Está bem, nós tomamos nota da declaração e procederemos de harmonia com as leis e com a Constituição.
O orador não reviu.
O Sr. D. Tomás de Vilhena: — Sr. Presidente: ¿Porque é que a votação é secreta?
É para que não se saiba, não se adivinhe quem vota.
Ora desde que há uma discussão escusa de haver uma votação secreta.
A votação secreta é para evitar discussão, o que não se quere aqui são discussões.
Desde que começamos aqui a fazer a discussão sôbre as pessoas, ¿para que é a votação secreta?
Então cada um assuma a responsabilidade das suas opiniões.
Estamos aqui a perder tempo sem ser preciso.
O orador foi vivamente apoiado durante o seu discurso pelos representantes do Partido Nacionalista.