O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5
Sessão de 4 de Dezembro de 1923
com a Companhia Carris de Ferro. Considero e reputo essas bases, se porventura o novo contrato a realizar fôr feito de harmonia com elas, verdadeira e profundamente prejudiciais aos interêsses da população de Lisboa.
Os conflitos entre a Companhia Carris de Ferro e a Câmara Municipal são de longa data, e infelizmente em todas as questões a Câmara Municipal dê Lisboa nunca levou a melhor; tem sido sempre vencida e as consequências desta situação não recaem sôbre o vereador A ou B, que pela sua incompetência ou incúria para êles concorreram, mas sim sôbre toda a população da cidade e ainda sôbre aqueles que acidentalmente vêm tratar dos seus negócios.
O Sr. Afonso de Lemos: — V. Ex.ª para ser justo tem de fazer excepção da velha vereação em que foi Presidente o Sr. Braamcamp Freire.
O Orador: — Tenho todo o prazer em fazer justiça à essa vereação e aos relevantes serviços por ela prestados, tendo sido uma das principais cousas em que se evidenciou a administração republicana.
Como as questões entre a Câmara Municipal e a Companhia Carris se iam eternizando, parece que a Câmara procurou chegar a um acôrdo com a Companhia. ¿E sabe V. Ex.ª quais as condições dêsse acôrdo?
No meu entender acho que é tudo quanto há de mais prejudicial e de inepto em matéria de administração pública.
A base 2.ª acusa uma grande falta de zêlo e dedicação da municipalidade na defesa dos interêsses daqueles que os elegeram.
Nesta base trata-se de acautelar em primeiro logar as despesas da exploração, depois um juro às obrigações, e por último um juro às acções é um fundo de reserva de 70:000 libras anual.
Quere dizer que, emquanto a Companhia não auferir receita necessária pára fazer face a todas estas despesas, tem sempre o directo de pedir aumento de tarifas e consequentemente a Câmara de as autorizar.
Ora eu desejo que me digam qual a disposição de lei que permite qualquer emprêsa, ou companhia impor ao Estado ou a qualquer corporação administrativa condições desta natureza.
Trata-se aqui duma concessão, quere dizer, dum monopólio. Ninguém dentro da cidade de Lisboa pode explorar tranporte colectivo por meio de electricidade, senão a Companhia dos Eléctricos. E assim, o povo tem de abrir a bolsa e pagar.
Isto é o que se chama um negócio seguro, certo e em que não pode haver prejuízo; fica sempre garantido o capital da companhia arrendatária.
¿Há legislação em qualquer outra parte do mundo que garanta o que aqui se garante à Companhia dos Eléctricos?
Francamente o digo, numa Câmara onde há representantes dos monárquicos é onde há republicanos, nunca imaginei que se pudessem votar as bases que se votaram.
Temos ainda a apresentação, das contas da companhia até o dia 20. Isto
sugere-me esta pregunta: — ¿Quem há que não conheça o que é a escrituração das nossas companhias — da Companhia dos Fósforos, da Companhia do Gás, etc.?
Toda a gente sabe que elas tem três escritas: uma para elas, outra para os sócios e outra para o Estado. Isto é a matéria corrente entre nós.
A escrituração das companhias não oferece, pois, nenhumas garantias.
Ainda não há muito se provou que a escrita da companhia a que me venho referindo estava viciada, porquanto a base que lhe serviu para estudo era falsa.
¿Que confiança pode merecer uma nota fornecida pelas companhias para se ajuizar das suas receitas?
Dêste modo temos de partir do princípio de que essas notas não correspondem à realidade, podendo de mais as companhias aumentar as taxas até onde quiserem.
¿Merece a companhia isso, serve ela sinceramente os interêsses da população da cidade de Lisboa, já não digo quanto às taxas, mas à boa vontade, ou procura ela por todos os meios lícitos e ilícitos explorar-nos?
Antigamente, por exemplo, a zona dos eléctricos que subiam o Alecrim até a Praça do Brasil ou vinham até S. Bento terminava no Largo das Côrtes; agora termina no Conde Barão. Naturalmente, sa-