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Sessão de 4 de Dezembro de 1923
das suas atribuições, chegando a remeter o processo para a metrópole a fim de lhe ser aplicada a pena correspondente, que era a de demissão.
Êsse processo foi remetido para o Ministério das Colónias, mas dai por pouco era devolvido para o ultramar. Ora, a êste empregado, que merecia, segundo as faltas cometidas, a pena de demissão, foi-lhe apenas aplicada a pena de 20 dias de suspensão.
Sr. Presidente: basta o relato do que se passa para ver que, efectivamente, o requerimento do Sr. Velez Caroço representa apenas uma queixa. Ou melhor: o motivo por que S. Ex.ª não podia continuar à testa daquele Govêrno, se a sua acção disciplinadora fôsse completamente improfícua.
Parecia-me, Sr. Presidente, - isto apesar da muita consideração que tenho pelo Sr. Ministro das Colónias, alta individualidade e carácter a quem eu presto a minha homenagem — parecia-me, repito, que, à vista de um requerimento dêstes, o que se deveria ter feito era indagar se efectivamente a circunstância apontada no requerimento do Sr. Velez Caroço era, ou não, uma queixa verdadeira.
Se o fôsse, a um bom republicano, como é o Sr. Velez Caroço, a um alto funcionário da República, não se devia receber da maneira como êle foi tratado pelo Govêrno.
Isto vem para dizer, Sr. Presidente, que, informada a maioria do Senado dêste facto, não pode êle ser-lhe indiferente (Muitos apoiados) para a nomeação dos novos governadores.
Tanto mais, Sr. Presidente, quanto é certo que, sem menosprezo, sem o menor menoscabo para as pessoas que estão, ou vão ser apontadas, as informações recebidas são de tal modo, que pode dizer-se, sem ofensa e sem prejuízo de melhor informação, essas pessoas não têm a competência necessária para desempenhar semelhantes lugares.
De maneira que, Sr. Presidente, o Senado usando das prerrogativas que lhe confere a Constituição da República no artigo 25.°, as circunstâncias apontadas não poderão ser indiferentes à maioria desta casa do Parlamento.
Sr. Presidente: o Govêrno não pode responder pelo facto que vou apontar.
Mais de um jornal desta cidade tem dito o seguinte: «que é cousa assente que, se o Senado não aprovar êsses governadores, o Govêrno tomará o expediente de demitir todos os governadores».
É claro que eu não posso conceber que isto represente uma verdade, mas certo é que o facto de não ter sido desmentido até hoje, dará a impressão ao público de que a maioria desta casa da Parlamento se tenha deixado levar por esta ameaça inacreditável. Seria a abdicação do direito que a Constituição confere. Ameaça inacreditável, repito, de todos os governadores nomeados pelo Partido Democrático serem demitidos.
A circunstância de a maioria não estar ainda convencida, por várias informações, de que as pessoas apontadas para governadores dessas províncias não refinem os requisitos necessários para o desempenho de tam altas missões, e ainda a circunstância realmente vexatória que apontei, não só para o Sr. tenente-coronel Velez Caroço, mas também para a maioria desta Câmara, depois de tudo isto, não podemos, Sr. Presidente, deixar de conjugar estes factos para mantermos uma atitude levantada neste assunto.
Dadas estas explicações, Sr. Presidente, que considero urgentes, nada mais tenho a dizer. Isto apenas significa que antes da votação a que se irá proceder amanhã, se a proposta efectivamente já está na Mesa, o Senado devia ter conhecimento dêstes factos. E não só o Senado. O País devia conhecer como é que por detrás destas nomeações há estes factos a que não pode de maneira nenhuma ser estranha a dignidade dêste lado da Câmara.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Colónias (Vicente Ferreira): — Sr. Presidente: começarei por lamentar que, nesta Câmara, eu, que se outra qualidade não tenho, me prezo de ser correcto para com todos e ser tam bom republicano como os melhores desta casa, venha merecer de S. Ex.ª o Sr. Catanho de Meneses as palavras que, com certa surpreza e mágua acabo de ouvir; surpreza e mágua não só pelas palavras em si, mas pela grave e profunda injustiça que envolvem, e ainda pelo — permita-me S. Ex.ª que o diga — desconhecimento dos factos, tal como êles se passaram