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Diário das Sessões do Senado
Sabe V. Ex.ª e o Senado que o Govêrno tomou posse no dia 15 às 7 horas da tarde.
No dia seguinte, de manhã, tendo comparecido no meu Ministério, foi-me apresentado um requerimento assinado pelo Sr. tenente coronel Velez Caroço, governador da Guiné, no qual S. Ex.ª, declarando não me recordo; bem os termos — reconhecer a improficuidade da sua, administração disciplinar e administrativa, pedia a soa demissão.
Peço à Câmara o favor de reparar nestas circunstâncias
Fiquei extraordinàriamente surpreendido, com o requerimento do Sr. governador da Guiné, porquanto, eu nenhum gesto havia praticado, nem nenhum acto havia feito, que pudesse justificar o requemento de S. Ex.ª
Entendi, por isso, que S. Ex.ª queria significar com o seu requerimento, que nenhuma confiança tinha no Ministério de que eu fazia parte. Nada mais tinha portanto a fazer, me parece, senão despachar no sentido do requerimento de S. Ex.ª
O Sr. Catanho de Meneses pretendeu justificar o requerimento do Sr. Velez Caroço com o facto de, posteriormente, ter lançado um determinado despacho no processo movido ao antigo secretário do governador da Guiné, Sr. Barbosa.
Não sei que dom de adivinhar tinha S. Ex.ª para no dia 15 saber dos factos que depois se haviam de dar, justificativos da sua atitude para comigo.
Não houve, portanto, menos atenção para com o Sr. Velez Caroço, embora reconheça que não houve da parte de S. Ex.ª para com o Ministro das Colónias, seu antigo camarada e condiscipulo, uma natural manifestação de confiança. Deferi, então o requerimento. Esta, é a verdade que não pode ser impugnada.
Podem o ilustre Senador Sr. Catanho de Meneses e a maioria democrática adoptar acêrca das propostas, que há pouco mandei para a Mesa, a atitude que, no pleno uso do seu direito, quiserem.
O que não pode de modo algum justificar êsse acto é o que se passou com o Sr. Velez Caroço.
Não desejo agora entrar na apreciação dos méritos das pessoas que o Govêrno indica, ou propõe para o exercício do alto cargo de Governador do ultramar.
Sem dúvida que o Senado tem o direito de não concordar com o meu modo de ver. Devo, porém, dizer que um dos propostos é Deputado, por uma das colónias e tem manifestamente verdadeira competência.
O outro já deu provas em mais de um Govêrno colonial.
Magoou-me profundamente a alusão do Sr. Senador relativamente a ameaças.
Tenho dado a todos provas suficientes de correcção para que ninguém possa dizer que faço ameaças.
Os actos que uso, pratico-os abertamente.
Nada tenho com as atoardas dos jornais. Tenho muito respeito pela imprensa, quando a sua missão é exercida dentro dos limites da dignidade.
Nada tenho com mexeriquices de repórter que se fazem eco de atoardas.
Ameaças?
Todos os dias vejo artigos com ameaças contra o Govêrno, e não lhes ligo importância.
Porque se vem acusar-me de ser conivente com tal procedimento?
Eu não profiro ameaças contra a alta corporação do meu País.
Desculpem S. Ex.ªs êste meu calor, mas feriu-me profundamente a injustiça que praticou, quero crer que involuntariamente, o Sr. Catanho de Meneses.
O orador não reviu.
O Sr. Velez Caroço: — Requeiro a generalização do debate.
Aprovado o requerimento.
O Sr. Catanho de Meneses (para explicações): — Devo declarar ao Sr. Ministro das Colónias que conheço bem S. Ex.ª, sendo possível que S. Ex.ª me não conheça bem.
É natural que isso suceda, visto a categoria de S. Ex.ª na República, a sua alta figura moral, em comparação comigo que não ocupo no regime senão um lugar de humilde soldado.
Mas porque S. Ex.ª não me conhece, não devo deixar passar em julgado as afirmações de S. Ex.ª que por qualquer circunstância, se podem considerar filhas de S. Ex.ª, não ter bem ouvido o que eu disse ao encetar esta discussão.
Comecei por dizer, e todos são teste-