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Sessão de ti de Janeiro de 1924

Foi votada pelo Senado uma emenda

vinda da Câmara dos Deputados pela

qual se isentava de direitos alfandegários

o material cirúrgico radiográlico para o

, hospital de Ponta Delgada.

Ato hoje essa lei não foi promulgada como devia ser em virtude do artigo 31.°-da Constituição.

Peço a V. Ex.a o obséquio de prevenir o Sr. Presidente do Ministério de que eu desejo que essa lei, votada em 4 de Agosto,, seja promulgada.

O Sr. Presidente:—A falta não será da Presidência da República. No emtanto, eu avisarei o Sr. Presidente do Ministério.

O Sr. Vicente Ramos : — Pedi a palavra também para dizer que uma lei assinada pelo Sr. Presidente da República de 4 de Outubro de 1922, e nesse mesmo dia enviada para o Ministério do Comércio, até hoje ainda não foi promulgada.

Eu peço a V. Ex.ft que promova a sua publicação.

Estando no uso da palavra, vou fazer um requerimento, o qual é, estando inscrita na ordem do dia a proposta de lei u.° 537, ela passe a ser a. primeira a discutir-se, porquanto recebi uni telegrama do presidente da Câmara Municipal 'do Funchal a pedir grande urgência na resolução do1 assunto.

Posto à votação o requerimento, é aprovado.

O Sr. Augusto de Vasconcelos :—Manifestaram alguns Srs. Senadores a estranheza, o que também me surpreendeu, de haver diplomas aqui convertidos em leis que nào têm sido promulgados.

Mas não podemos ficar por aqui.

O Parlamento não pode consentir tal cousa, e é um caso de tamanha gravidade, que eu peço a V. Ex.a, como Presidente do Senado, que faça um rigoroso inquérito, sabendo as causas por que essas leis não têm sido publicadas, a fim de que possamos pedir sanções contra os causadores de tais abusos. .

Apoiados.

O Sr. Presidente: — Atenderei ao que S. Ex.a me pede. Pausa.

O Sr. Frssidsnte: —Vai passar-se à ordem do dia.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: —Vai ler-se a proposta de lei n.° 537. Lê-se. É a seguinte:

Proposta cie ic.i n.° 587

Artigo 1.° Sobre todos Os impostos municipais cobradojs pela Alfândega do Funchal é criado o .adicional de õ por cento, destinado à reorganização do serviço do incêndios naquela cidade.

§ único. A Direcção da Alfândega do Funchal porá mensalmente à ordem da Câmara Municipal da mesma cidade a quantia arrecadada nos termos deste artigo.

Art. 2." E autorizada a Câmara Municipal do Funchal a contrair na Caixa Cleral de Depósitos um empréstimo de 600.00C$, caucionado pelo adicional criado pelo artigo anterior.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, 22 de Novembro de 1923. — Afonso de Melo Pinto Veloso - — Baltattar de Almeida Teixeira.

tíenhores Senadores.—A proposta d© lei n.° 537, já aprovada na Câmara dos Deputados, visa a autorizar a Câmara Municipal do Funchal a contrair um empréstimo na Caixa Gorai de Depósitos, no montanto de 00J.0005, destinado à reorganização dos serviçíis de incOndioí; da mesma cidade o caucionado pelo lançamento de um adicional do 5 por cento sobre os impostos municipais cobrados na respectiva alfândega.

A aprovação desta proposta corresponde, de facto, a um bom serviço público prestado à Madeira.

O material de exrinção de incêndios no Funchal acha-se, presentemente, num estado verdadeiramente d^plorávt;!, sem podar corresponder na sua maior parte à função de socorro pronto e eficaz para que ó destinado.