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Diário das Sessôe» do Senado

teni nos últimos anos tomado a área da» suas habitações, reclama a reorganização desses serviços como uaia obra indispensável à defesa dos seus interessem mais respeitá\eis.

Entretanto, essa reorganiza :.-ào não pode ser feita a dentro dos recursos normais da Câmara Municipal do Fu achai, já por '?stes mal chegarem à siitií-fição dos encargos obrigatórios Já municipalidade, já pelo alto custo atiagido pelo material daquela natureza.

Nestas circunstâncias, a criação do um recurso de carácter extraordinário pura a realização de tam importante e necessário molhoraiiionto, como é aquele que é estabelecido pela proposta de lei n." 537, torna-se sob todos os pontos de vista inteiramente justificável o digna de aprovação, con.o de resto o têm reoamado, numa absoluta uniformidade de vistas, as diferentes classes sociais, corpos administrativos e imprensa da Mad-iira.

Sala de's Sessões da l.a Secção, 13 de Dezembro de 1923. — Vicente Raidos, relator.

Parecur n.° 568

Senhor es Deputados.—A vossó, cou is-são de administração pública julga sobejamente demonstrada, pelo relatório ruo o antecedo, a conveniência da aprovação do projecro de lei criando um adicional de õ por conto sobre os impostos riiurii"i-pais cobrados na alfândega do Funchal, com. o fim de permitir que a cârmira municipal da referida cidade reorganize o seu serviço de extinção de incêndios, que hoje bem longe está de satisfazer a â na missão.

Que uma tal lei será bem aceita pela população, provam-no à evidência as representações que originaram o projecte e o parecer do povo funchalen^e, e>: ires só na sua imprensa e reuniões públicas.

Reconhecida a falta de recursos com que luta aquela câmara para empreendar essa reorganização, e ainda a urgência com que ela se impõe, visto de qualquer demora poderem resultar perdas de v;das e de bens nos casos, infelizmente som pré prováveis, de incêndio, justa é também a aprovação da autorização à aludida cagara municipal, para, com esse .Sm especial, poder contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo até 600.000$.

caucionado pelo produto do referido imposto adicional do o por cento.

Sala das sessões da comissão de administração pública, 26 de Junho de 1923.— Ábilio Marcai, presidente — Alfredo de Sousa—Vitorino Mealha — Costa Gonçalves— Alberto Vidvl—Custódio de Paiva, relator.

Senhores Deputados.— O projecto do lei n.° 549-A, da autoria do Sr. Vergílio' Saque, é destinado á criação dum adicional de õ por cento sobre todos os impostos municipais cobrados pela alfândega do Funchal, para ser aplicado no custeio e instalação dos serviços da extinção de in-cêncl.os naquele concelho.

A vossa comissão do finanças, concordando com o projecto, que não traz encargos para o Tesouro, dá-íhe o seu parecer favorável.

Sala t?as Sessões da Câmara dos Deputados, 6 de Junho de 1923. — Júlio de Abreu — Crispiniano da Fonseca— Mariano Marthis (com restrições) — Viriato da Fonseca — F. do Rego Chaves (vencido) — Aníbal Lúcio de Azevedo — Vergílio Saque — Lourenco Correia Gomes, relator.

Projecto do lei n.° 549-A

Senhores Deputados.— O serviço de ex-tinçâc do incêndios está a cargo das eâ-maras municipais; muitas destas, todavia, não dispõem, de recursos para colocarem-no em razoáveis condições de eficiência.

O Funchal é urna das localidades em que esse serviço se encontra em rnais lamentável atraso, embora esta cidade, pela soa dilatada área e crescente importância, bem mereça ser acautelada contra desastres semelhantes a alguns que ultimamente se têm repetido com assustadora frequência.

No intuito de facultar à câmara municipal daquela populosa cidade os 6 cios indispensáveis parii a reorganização do seu serviço de incêndios, quási inexistente no momento actuífl, tenho a honra de submeter à vossa apreciação o seguinte projecto de lei: