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Sessão de 8 de Janeiro de 1924

destinado à reorganização do serviço de incêndios naquela cidade.

§ único. A direcção da Alfândega do Funchal porá mensalmente à "ordem da Câmara Municipal da mesma cidade a quantia arrecadada nos termos deste artigo.

Ar t. 2.° E- autorizada a Câmara Municipal do Funchal a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo de 600.000$, caucionado pelo adicional criado pelo artigo anterior.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Câmara dos Deputados, 13 de Junho de 1923, — O Deputado, Vergílio Saque.

O Sr. Aragão e Brito : —Não concordo com esta proposta.

Esse imposto vai recair apenas em determinadas classes importadoras.

Ainda não há muito tempo que se votou uni imposto para ocorrer às despesas da Misericórdia do Funchal.

O Sr. Vicente Ramos: — Sr. Presidente: cerno relator desta proposta de lei vejo--me obrigado a responder ao Sr. Aragão e Brito.

A Câmara Municipal do Funchal se pede o lançamento deste imposto è porque entende que os seus munícipes o podem pagar. São as -câmaras municipais que defendem consíantomente os seus munícipes contra o agravamento de impostos que não sejam para os próprios municípios.

O facto de o imposto sor pago pelos importadores não quere dizer que esse imposto não seja pago por todos os habitantes do Funchal. Os importadores apenas adiantam, para depois receberem em duplicado ou triplicado.

Sendo assim e se a Câmara Municipal do Funchal vem pedir o estabelecimento desse imposto, é porque entende indispensável criar receita para que o serviço de incêndios numa cidade tam importante como é essa, e que ultimamente se tem desenvolvido extraordinariamente, possa ser alguma cousa que corresponda às suas necessidades.

O Sr. Ribeiro de Melo: — Sr. Presidente: depois de um ano de ausência, as minhas primeiras palavras nesta Câmara

são de sinceros cumprimentos para V. Ex.a e igualmente para todos os meus pares.

Não desejaria começar no uso da palavra e no meu direito de Senador a discutir a proposta de lei n.° 547 se, porventura, não entendesse em meu critério que se tratava de um imposto excepcional, criado única e simplesmente para atender às necessidades da Câmara Municipal do Funchal, quando," aliás, esse município tem todo o direito de cria rim-postos para poder satisfazer aos encargos do serviço de incêndios.

Pelo pouco que sei, eu não desconheço que todos os serviços de incêndios estão a cargo das câmaras municipais, e parece-me também que não fujo à verdade afirmando que são as câmaras municipais que vão buscar receita aos seus munícipes para manter esses serviços.

Afigura-se-me que há aqui um defeito na redacção desta proposta de lei. E neste momento pesa-me muito não ser um constitucionalista ou um jurisconsulto, como o ilustre leader do Partido Eepubli-cano Português, para bem informar a Câmara, a fim de que ela possa votar com perfeito conhecimento de causa.

A minha opinião sobre esta proposta de lei não está ainda formada, e por isso muito gostaria que uma pessoa bem entendida no assunto — e nisto não vai a menor insinuação para o ilustre relator, Sr. Vicente Ramos—ine pudesse eluci--dar suficientemente a este respeito para eu poder votar conscienciosanaente.

Eu pretendo saber o seguinte:

1.° Se a Câmara Municipal do Funchal 'esgotou todos os seus recursos para manter o serviço de incêndios.

2.° Se é absolutamente legal poder essa Câmara recorrer à alfândega para lançar um adicional de 5 por cento para manter esse serviço.

Espero, portanto, ouvir da voz autorizada do Sr. Catanho de Meneses uma explicação sobre o assunto, para depois continuar na apreciação desta proposta de lei.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Sr. Presidente: também não concordo com esta proposta de lei, e a razão ó simples.